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CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, Tipificação (Falsificação de Documento…
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Tipificação
Falsificação de Documento Destinados à PS
CP 297, §§ 3º e 4º
Na folha
Na Carteira de Trabalho
Em Doc. Contábil
Sonegação Fiscal
:id:
:checkered_flag:
:one:
Obrigação Tributária
Acessória
Declarar
Gera Fraude Fiscal
Evasão Tributária
Fraude Contábil
Principal
Pagar
:TWO:
Redução
Supressão
Contribuição Social
Crime Omissivo Material
Consumação
Momento de Vencimento
#
Tipos Penais
I
Falsificar
Omitir
Informações
II
Fraudar
Fiscalização Tributária
Falsificação Ideológica
CP 299
III
Alterar
Documentos
Operações Tributáveis
Falsificação Documental
CP - 296 e 297
IV
Distribuir
Documento
Falso
Inexato
V
Deixar de Fornecer
Documento
Uso Doc. Falso
CP - 304
:warning:
Consunção
:id:
Crime Principal
Acessórias
Posteriores
Anteriores
:recycle:
Absorção
:checkered_flag:
Nexo
Decorrência
Caso Posterior
Instrumentalidade
caso anterior
:no_entry: Potencial Lesivo Autônomo
há exaurimento
Sonegação de Contribuição Previdenciária
Tipos
Art. 337 - A
I
Omitir da Folha
Empregados
Empresário
Trabalhador
Avulso
Autônomo
Segurados
II
Deixar de Lançar
III
Omitir Lucros
Pena
2 a 5 anos
Multa
§ 1º
Extingue a pena
coonfissão
Até o TIAFI
Bem Tutelado
:id:
Interesse $
do Estado
Serviços Públicos
Ou Bifronte
Regularidade
Continuidade
:no_entry:
Inadimplemento Tributário
:book:
Lei 8.137/90
Tributos em Geral
CP - Art. 337 - A
Ocorrem
Por
Crimes
Formais
Materiais
Mera Conduta