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Competencias de cada gestor do sus (ESTADOS (acompanhar, controlar e…
Competencias de cada gestor do sus
UNIAO
formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição
participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente,
definir e coordenar os sistemass de alta complexidade, rede de laboratórios , de vigilância epidemiológica e de
vigilância sanitária;
CONTROLE SOBRE O MEIO AMBOIENTE QUE PRODUZ AGRAVO A SAUDE
CONTROLE DAS CONDICOES DE TRABALHO NA SAUDE DO TRABALHADOR
executar, acompanhar e avaliar a política de insumos
identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de
alta complexidade
coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros
estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação das ações
e dos serviços de saúde;
formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos
de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e
fronteiras;
acompanhar a avaliação e a divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidad
ESTADOS
acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas
prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar supletivamente ações
e serviços de saúde;
promover a descentralização para os municípios
coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de: vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador
controle dos agravos do meio ambiente que
tenham repercussão na saúde humana;
participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico
participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de
trabalho
formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos
para a saúde, em caráter suplementar;
identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de
alta complexidade, de referência estadual e regional;
coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros
estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação das ações
e dos serviços de saúde
ormular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos
de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e
fronteiras;
acompanhar a avaliação e a divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da UF.
MUNICIPIOS
participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições
e aos ambientes de trabalho
executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e
nutrição, saneamento básico e saúde do trabalhador;
participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde, em articulação com sua direção
estadual;
formar consórcios administrativos intermunicipais;
planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
olaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão
sobre a saúde humana
colaborar com a União e com os estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras
dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a
saúde;
celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de
saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde no seu
âmbito de atuação.