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Das Reuniões do Congresso Nacional (Sessão legislativa ordinária (o…
Das Reuniões do Congresso Nacional
Sessão legislativa ordinária
o Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital Federal
, de
2 de
fevereiro
a 17 de julho
1.º de agosto a 22 de dezembro.
Nesse período, chamado de sessão legislativa, os parlamentares se reúnem ordinariamente.
Fora desse período temos o
recesso parlamentar
de 18 a 31 de julho
de 23 de dezembro a 1.º de fevereiro
havendo necessidade, os parlamentares serão convocados
extraordinariamente
, nos casos de:
pelo Presidente do Senado Federal:
nas hipóteses de:
a.1) decretação de estado de defesa;
a.2) decretação de intervenção federal;
a.3) pedido de autorização para a decretação de estado de sítio;
e a.4) para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
Pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
OU
a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas
em caso de
urgência ou interesse público
relevante
com a aprovação da
maioria absoluta
de cada uma das Casas do
Congresso Nacional.
o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado
Ressalvada
as hipóteses de
medidas provisórias
em vigor na data de convocação
É
vedado
, ainda, o pagamento de
parcela indenizatória
, em razão da convocação extraordinária
É autorizado, na sessão legislativa ordinária, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração
Ajuda de custo é a compensação de despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa.
Sessão preparatória e mesas diretoras
No primeiro ano da legislatura:
cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1.º de fevereiro
Com o objetivo de:
Para a posse de seus membros
e eleição das respectivas Mesas
para mandato de 2 anos
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
As Mesas diretoras de cada Casa
exercem funções administrativas (de polícia, execução e administração)
no tocante à sua constituição
Deve ser assegurada a
representação proporcional dos partidos
ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa
Temos, então:
a Mesa da Câmara dos Deputados
A Mesa do Senado Federal
e a Mesa do Congresso Nacional
presidência da Mesa do Congresso Nacional: Presidente do Senado Federal;
Demais cargos da Mesa do Congresso Nacional: serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.