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Teoria da separação dos poderes (Aristóteles (Foram elas: (a função de…
Teoria da separação dos poderes
Aristóteles
Vislumbrou a existência de
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funções distintas, todas exercidas pelo poder soberano
Foram elas:
a função de editar normas gerais a serem observadas por todos
a de aplicar as referidas normas ao caso concreto (administrando)
e a função de julgamento
Hoje conseguimos identificar também a função fiscalizadora, exercida pelo poder legislativo.
Montesquieu
Aprimorou a teroria de Aristóteles
identificou que as atividades deveriam ser realizadas por orgãos distintos, autônomos e independentes entre si
denominou teoria dos
freios e contrapesos.
Evolução da teoria de Montesquieu
Identificou-se que cada órgão exerce, duas funções
Funções Tipicas
Que seriam aquelas identificadas por Aristotles, inerentes e ínsitas à natureza de cada orgão
Funções Atipicas
Que seriam aquelas de natureza típica dos outros dois órgãos, mas que a legislação autoriza sua execução de forma secundária, de modo a melhor desempenhar a sua função típica
A expressão tripartição de poderes não é a ideal
o poder é uno e indivisível, pertencente a Republica Federativa do Brasil
Ele somente se manifesta através de órgãos que exercem funções.
O princípio da indelegabilidade de atribuições
As atribuições não poderão ser delegadas de um Poder (órgão) a outro.
Somente quando houver delegação por parte do poder constituinte originário.
São os casos das funções Atipicas
A separação de Poderes (orgãos) é estabelecida como
clausula Pétrea