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Da Coisa Julgada (A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito…
Da Coisa Julgada
A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito
tem força de lei
nos limites da questão principal expressamente decidida.
aplica-se à
resolução de questão prejudicial,
decidida expressa e incidentemente no processo, se:
a seu respeito tiver havido
contraditório prévio e efetivo
,
não
se aplicando no caso de revelia;
o
juízo tiver competência
em razão da matéria e da pessoa para
resolvê-la como questão principal.
dessa resolução
depender o julgamento do mérito;
não
se aplica
se no processo houver
restrições probatórias
ou limitações à cognição
que impeçam o
aprofundamento
da análise da questão prejudicial.
Não
fazem coisa julgada:
os motivos
ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
a verdade dos fatos
estabelecida como fundamento da sentença.
Denomina-se coisa julgada material
a autoridade que torna
e indiscutível
a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
imutável
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide
SALVO
se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado
sobreveio modificação no estado de fato ou de direito
caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença
nos demais casos prescritos em lei.
A sentença faz coisa julgada
às partes entre as quais é dada
,
não
prejudicando terceiros.
É vedado
à parte
discutir no curso do processo
as questões já decididas
a cujo respeito se operou a
preclusão.
Transitada em julgado a decisão de mérito
considerar-se-ão
deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas
que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.