Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer

Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade

Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade

Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa,

A obrigação somente será convertida em perdas e danos

o juiz 👨🏽‍⚖️

se procedente o pedido,

concederá a tutela específica

ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela

pelo resultado prático equivalente.

Para a concessão da tutela específica destinada a INIBIR a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção

é irrelevante a demonstração da ocorrência

de dano

ou da existência de

culpa

ou dolo.

o juiz, ao conceder a tutela específica,

fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

o autor individualizá-la-á na petição inicial

se lhe couber a escolha

se a escolha couber ao réu,

este a entregará individualizada

no prazo fixado pelo juiz.

se o autor o requerer

ou se impossível

a tutela específica

ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

A indenização por perdas e danos dar-se-á

sem prejuízo

da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado,

produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.