Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa
Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer
Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade
Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade
Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa,
A obrigação somente será convertida em perdas e danos
o juiz 👨🏽⚖️
se procedente o pedido,
concederá a tutela específica
ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela
pelo resultado prático equivalente.
Para a concessão da tutela específica destinada a INIBIR a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção
é irrelevante a demonstração da ocorrência
de dano
ou da existência de
culpa
ou dolo.
o juiz, ao conceder a tutela específica,
fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
o autor individualizá-la-á na petição inicial
se lhe couber a escolha
se a escolha couber ao réu,
este a entregará individualizada
no prazo fixado pelo juiz.
se o autor o requerer
ou se impossível
a tutela específica
ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
A indenização por perdas e danos dar-se-á
sem prejuízo
da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.
a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado,
produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.