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3 - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES (ART. 133 - A…
3 - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
ART. 128 - A LEI PODE ATRIBUIR
DE MODO EXPRESSO
A RESPONSA PELO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A TERCEIRA PESSOA
VINCULADA
AO FATO GERADOR
DA RESPECTIVA OBRIGAÇÃO
EXCLUINDO
A RESPONSA DO CONTRIBUINTE
OU ATRIBUINDO-A A ESTE
EM CARÁTER SUPLETIVO
DO CUMPRIMENTO
TOTAL OU PARCIAL
DA REFERIDA OBRIGAÇÃO
RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES
ART. 130 - OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
RELATIVOS A IMPOSTOS
CUJO FATO GERADOR SEJA
A PROPRIEDADE
O DOMÍNIO ÚTIL
OU A POSSE DE BENS IMÓVEIS
BEM ASSIM
OS RELATIVOS A TAXAS
PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REFERENTES A TAIS BENS
OU A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
SUBROGAM-SE NA PESSOA
DOS RESPECTIVOS ADQUIRENTES
SALVO QND CONSTE DO TÍTULO
A PROVA DE SUA QUITAÇÃO
ART. 130. P.U:
NO CASO DE ARREMATAÇÃO
EM HASTA PÚBLICA
A SUB-ROGAÇÃO OCORRE
SOBRE O RESPECTIVO PREÇO
ART. 131 - SÃO PESSOALMENTE RESPONSÁVEIS
II) O SUCESSOR A QLQR TÍTULO
E O CONJUGE MEEIRO
PELOS TRIBUTOS DEVIDOS PELO DE CUJUS
ATÉ A DATA DA
PARTILHA
OU ADJUDICAÇÃO
LIMITADA ESTA RESPONSA
AO MONTANTE DO QUINHÃO
DO LEGADO OU DA MEAÇÃO
III) O ESPÓLIO
PELOS TRIBUTOS DEVIDOS PELO DE CUJUS
ATÉ A DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO
ART. 132 - A PJ DE DIREITO PRIVADO
QUE RESULTAR DE
FUSÃO
TRANSFORMAÇÃO
OU INCORPORAÇÃO
DE OUTRA OU EM OUTRA
É RESPONSAVEL
PELOS TRIBUTOS DEVIDOS
ATÉ A DATA DO ATOS PELS PJ'S
ART. 133 - A PESSOA
NATURAL OU JURÍDICA DE DIR. PRIVADO
QUE ADQUIRIR DE OUTRA
POR QLQR TÍTULO
FUNDO DE COMÉRCIO
OU ESTABELECIMENTO
COMERCIAL
INDUSTRIAL
OU PROFISSIONAL
E CONTINUAR A
RESPECTIVA EXPLORAÇÃO
SOB A MESMA OU OUTRA RAZÃO SOCIAL
OU SOB FIRMA OU NOME INDIVIDUAL
RESPONDE PELOS TRIBUTOS
RELATIVOS AO FUNDO
OU ESTABELECIMENTO ADQUIRIDO
DEVIDOS ATÉ A DATA DO ATO
§1º - O CAPUT NÃO SE APLICA EM ALIENAÇÃO JUDICIAL
I) EM PROCESSO DE FALÊNCIA
II) DE FILIAL OU UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA
EM PROCESSO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§2º - NÃO SE APLICA O §1º QND O ADQUIRENTE FOR
I) SÓCIO
DA SOCIEDADE
FALIDA
OU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
OU SOCIEDADE CONTROLADA
PELO DEVEDOR FALIDO
OU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
OU DE QLQR DE SEUS SÓCIOS
II) PARENTE
EM LINHA RETA OU COLATERAL (
4º GRAU)
CONSAGUINEO OU AFIM
DO DEVEDOR
FALIDO
OU EM REC. JUDICIAL
OU DE QLQR DE SEUS SÓCIOS
III) IDENTIFICADO COMO
AGENTE DO FALIDO OU DO DEVEDOR
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
COM O OBJETIVO DE FRAUDAR
A SUCESSÃO TRIBUTÁRIA
§3º - EM PROCESSO DE FALÊNCIA
O PRODUTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL
DA EMPRESA
FILIAL
OU UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA
PERMANECERÁ
EM CONTA DE DEPÓSITO
A DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DE FALÊNCIA
PELO PRAZO DE 1 ANO
CONTADO DA DATA DE ALIENAÇÃO
SOMENTE PODENDO
SER UTILIZADO PARA
PAGAMENTO DE
CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS
OU CRÉDITOS QE PREFEREM AO TRIBUTÁRIO
DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS
ART. 134 - NOS CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA
DO CUMPRIMENTO PELO CONTRIBUINTE
RESPONDEM
SOLIDARIAMENTE
COM ESTE
NOS ATOS EM QUE INTERVIEREM
OU PELAS OMISSÕES DE QE FOREM RESPONSÁVEIS
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
I) OS PAIS
PELOS TRIBUTOS DEVIDOS
POR SEUS FILHOS MENORES
II) OS TUTORES E CURADORES
PELO TRIBUTOS DEVIDOS
POR SEUS
TUTELADOS
OU CURATELADOS
ART. 135 - SÃO PESSOALMENTE RESPONSA.
PELOS CRÉDITOS CORRESPONDENTES
A OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
RESULTANTES DE ATOS PRATICADOS
COM EXCESSO DE PODERES
OU INFRAÇÃO
DA LEI
CONTRATO SOCIAL
OU ESTATUTOS
QUEM :question:
PESSOAS DO ART. 134
II)
MANDATÁRIOS
PREPOSTOS
EMPREGADOS
III)
DIRETORES
GERENTES
REPRESENTANTES
DE PJ DE DIREITO PRIVADO
SÚM. 435 STJ
PRESUME-SE DISSOLVIDA
IRREGULARMENTE
A EMPRESA QUE DEIXAR DE FUNCIONAR
NO SEU DOMÍCILIO FISCAL
SEM COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES
LEGITIMANDO
O REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO FISCAL
PARA O SÓCIO-GERENTE
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES
ART. 136 - SALVO LEI EM CONTÁRIO
A RESPONSA POR INFRAÇÕES
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
INDEPENDE
DA INTENÇÃO DO AGENTE
E DA EFETIVIDADE
DA NATUREZA
E EXTENSÃO
DOS EFEITOS DO ATO
ART. 137 - A RESPONSA É PESSOAL AO AGENTE
I) QNT A INFRAÇÕES
QUE SÃO
CRIMES
OU CONTRAVENÇÕES
SALVO QND
PRATICADAS NO EX. REGULAR
DE ADM
MANDATO
FUNÇÃO
CARGO
OU EMPREGO
II) QNT A INFRAÇÕES
EM CUJA DEFINIÇÃO
O
DOLO ESPECÍFICO
SEJA
ELEMENTAR
III) QNT A INFRAÇÕES
QE DECORRAM
DE
DOLO ESPECÍFICO
DIRETA
E EXCLUSIVAMENTE
ART. 138 - A RESPONSA É EXCLUÍDA
PELA DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO
ACOMPANHADA
SE FOR O CASO
DO PAGAMENTO
DO TRIBUTO
E DOS JUROS DE MORA
OU DO DEPÓSITO
DA IMPORTÂNCIA ARBITRADA
PELA AUTORIDADE ADM
QND O MONTANTE DO TRIBUTO
DEPENDE DE APURAÇÃO
P.U:
NÃO SE CONSIDERA
ESPONTÂNEA A DENÚNCIA
APRESENTADA APÓS O INÍCIO
DE QLQR PROC. ADM
OU MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO
RELACIONADOS COM A INFRAÇÃO