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6.Crimes Contra a Adm Pública 6.1 Por Funcionário Público Contra Adm em…
6.Crimes Contra a Adm Pública
6.1 Por Funcionário Público
Contra Adm em Geral - I
(art. 312 ao 327)
Disposições Gerais
Aumento de Pena
:heavy_plus_sign: 1/3, se
Nos órgãos da Adm Direta, SEM, EP, FP
Cargo de Direção ou Assessoramento
Cargo em Comissão
Médicos (sus) e Advogados Dativos
PODEM
Funcionário Público
Equiparados
Prestadoras Serviços Contratado ou Conveniado (atividade típica da ADM)
Paraestatal
Mesmo de
Ou sem remuneração
Forma transitória
Exerce
Função
Emprego ou
Cargo
Participação e Coautoria por PARTICULAR
PODE (art. 30)
Crimes Funcionais
Tipos:
Crime Funcional Impróprio
Se eu retirar a qualidade de Funcionário Púb tem outro artigo no código penal que pune - ex: peculato
Exclusão da qualidade :arrow_right: DESCLASSIFICAÇÃO
Crime Funcional Próprio
Se eu retirar a qualidade de Funcionário Púb não há outro tipo penal para enquadrar - ex: prevaricação
Exclusão da qualidade (funcionário público) :arrow_right: torna ATÍPICA
Só podem ser praticados por funcionários públicos (crimes próprios)