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6.Crimes Contra a Adm Pública 6.1 Por Funcionário Público Contra Adm em…
6.Crimes Contra a Adm Pública
6.1 Por Funcionário Público
Contra Adm em Geral - II
(art. 312 ao 327)
1. Peculato
:star2:
(art. 312-313)
Tipos:
Doloso
Desvio
Furto
(312, §1º)
Aproriação
Mediante Erro
(art. 313)
Culposo
Tipo Penal :
(...) Apropiar-se de:
Valor
:arrow_right:
Público ou Particular
:heavy_plus_sign: Posse em
razão do cargo
Lícita
Dinheiro
Bem móvel
USAR é Peculato?
Não
Utiliza a LIA
OBS:
PECULATO USO, segundo jurisprudência
se o bem for Fungível - pode acontecer
Peculato Malversação
Bem particular
E agente público está com
a guarda/ conservação
ex: carcereiro :arrow_right: objetos do preso
Cabe Tentativa
OBS: na modalidade DOLOSA
Consumação
Todos os elementos do tipo
Crime Material
Alteração, resultado naturalístico, precisa do dano!
Culposo
Não tem tentativa!
Reparação do dano
Antes da sentença irrecorrível
Extinção punibilidade
Após a sentença irrecorrível
Redução 1/2 pena imposta
Sujeito Ativo
Que Ocupar Cargo de elevada Responsabilidade
Pena base pode ser AUMENTADA
Não necessita de lesão ao erário