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Junta Comercial (Nos termos do artigo do art. 8º da Lei n. 8.934/94,…
Junta Comercial
Nos termos do artigo do art. 8º da Lei n. 8.934/94, compete as juntas comerciais:
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IV — elaborar os respectivos regimentos internos e suas alterações, bem como resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;
V — expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
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O Registro Público de Empresas e Atividades Afins compreende três atos: a matrícula, o arquivamento e a autenticação.
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O arquivamento
a) os relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas
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Os documentos expedidos pela Junta Comercial, relativamente aos atos de seu registro, dispõe de fé pública
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as Juntas compõem-se de
oito, (+3)onze, (+3)quatorze, (+3)dezessete OU (+3)vinte vogais
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Indicação:
Metade (50%) será formada por profissionais indicados em listas tríplices pelas Associações Comerciais com sede na jurisdição da Junta Comercial
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e, nos Estados que a legislação estabelecer, os demais por livre escolha do GOVERNADOR
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