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3.Pessoas Jurídicas 3.2. PJ de Dir. Priv - I (Registro declarará:…
3.Pessoas Jurídicas
3.2. PJ de Dir. Priv - I
Começo da existência Legal:
Inscrição dos atos constitutivos no Registro
Precedido
quando necessário
Autorização ou
Aprovação
P. Executivo
Direito de ANULAR
a constituição:
Por defeito no ato
Pz decadencial:
A-NU-LAR: 3 anos
Contados da publicação da inscrição
Registro declarará:
Representação Jud/Extrajud.
Se pode ser reformado no âmbito da administração
Nome dos diretores/fundadores
Responsabilidade dos sócios (ex: subsidiária)
Aspectos gerais: denominação, fins, sede...
Condições extinção e destinação patrimônio
Atos dos Administradores
Obrigam a PJ
Se exercidos nos limites do atos constitutivos
Administração Coletiva:
Decisões:
MAIORIA de votos dos presentes
Salvo previsão diversa no ato constitutivo
Pz Decadencial:
3 anos
p/ Anular Decisões
Que violem Lei ou Estatuto
Eivadas de erro, dolo,
simulação ou fraude.