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Fase Postulatória - Continuação, Audiência de Conciliação (art. 334)…
Fase Postulatória - Continuação
Audiência de Conciliação
(art. 334)
Infrutífera
SEM resposta do réu
15 dias
Revelia
Sem produção dos efeitos
Juiz ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Produção dos efeitos
Com produção dos efeitos
Revel será intimado para os demais atos na pessoa de seu advogado
Se o revel não tiver advogado, os prazos continuarão a correr independentemente de intimação
Prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar
Ao réu revel será lícita a produção de provas
Sentença com resolução do mérito (art. 355, II)
COM manifestação do réu
15 dias
Contestação
Outras alegações
Defesa direta de mérito
Julgamento conforme estado do processo - Sentença com resolução do mérito (art. 355, I ou 356)
Total (art. 355,I)
Apelação
Parcial (art. 356)
Agravo de Instrumento
Defesa com apresentação de documentos
15 dias
Réplica (art. 437, "caput" e §1º)
Julgamento conforme o estado do processo - Sentença com resolução do mérito (art. 355, I ou 356)
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Alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo E/OU qualquer das preliminares do art 337
15 dias
Réplica do autor (art. 350)
Juiz acolhe as defesas preliminares ou indiretas de mérito do réu
julgamento conforme estado do processo - extinção do processo (art. 354)
15 dias
Reconvenção
Manifestação de pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa em face do autor
Deferimento da reconvenção
Intima-se o autor para apresentar resposta no prazo de 15 dias
...
Sentença com julgamento da ação principal e da ação reconvencional
Indeferimento da reconvenção
Decisão interlocutória
Agravo de Instrumento
Frutífera
Homologação do acordo
(art. 487, III, b)