Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
3.Pessoas Jurídicas 3.5 - Fundações - I (Fins possíveis: (OBS: (A…
3.Pessoas Jurídicas
3.5 - Fundações - I
Instituída:
Escritura Pública OU
Dotação especial de bens livres
Testamento
Deve
Especificar os fins a que se destina
Declarar a maneira de administrar
Fins possíveis:
I – Assistência social;
II – Cultura, Patrimônio histórico e artístico;
III – Educação;
IV – Saúde;
V – Segurança alimentar e nutricional;
VI – Meio Ambiente e desenvolvimento sustentável;
VII – Pesquisa científica, tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divul-
gação de infos e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – Promoção: ética, cidadania,
democracia e direitos humanos;
IX – Atividades religiosas.
OBS:
A Finalidade da Fundação é INALTERÁVEL
Bens Insuficientes:
Os bens serão incorporados em outra
Fundação com fim igual ou semelhante
Se de outro modo não dispuser o Instituidor
Constituição por Negócio
Jurídico entre vivos:
O instituidor é obriga-
do a transferir-lhe:
A propriedade, OU
Outro Direito Real
Se não o fizer:
Serão registrados, em nome da
Fundação, por mandado judicial
Estatuto:
Redigido por pessoa designada pelo Instituidor
Submetido à aprovação da Autoridade
competente, com recurso ao JUIZ
Se o estatuto
não for elaborado
No PZ
Assinado pelo Instituidor, OU
Não havendo prazo, em 180d
A incumbência caberá ao MP
Personificação de um patrimônio