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3.Pessoas Jurídicas 3.4 Associações (Estatuto deve conter: (I - a…
3.Pessoas Jurídicas
3.4 Associações
Constitui-se pela:
União de Pessoas
P/ fins
NÃO
Econômicos
OBS:
Podem exercer atividade econômica,
mas SEM finalidade lucrativa
Inscritas no Registro Civil de PJ
(não é empresa)
Associados:
Não há direitos e obrigações recíprocos entre eles
Devem ter Direitos Iguais
Mas estatuto pode prever cate-
gorias com vantagens especias
Qualidade de Associado
É intransmissível
Salvo Estatuto
Exclusão:
Só se houver Justa Causa
Assegurado direito de
Defesa e
Recurso
Estatuto deve conter:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos p/: admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições p/ a alteração das disposições estatutárias e p/ a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Convocação dos Órgãos Deliberativos
Conforme Estatuto
Garantido a 1/5 dos Asso-
ciados o direito de promovê-la
Competência Privativa
da Assembléia Geral:
Destituir Administradores
Alterar o Estatuto
Quórum:
Estabelecido no Estatuto
2022:
Pode também por meio eletrônico
Dissolução da
Associação:
1º) Deduz as quotas ou frações
ideais de patrimônio da Associação
2º) Remanescente
do patrimônio
Destinado à outras entidades de
fins não econômicos
(no Estatuto)
Omissão do Estatuto:
Deliberação dos Associados
P/ Instituições
Fins
Idênticos
Semelhantes
Mun, Est, Fed
OBS: se não houver: o patrimônio se
devolverá à Faz do Estado, DF ou U.
Por deliberação
dos Associados
Antes da destinação do Remanescente
Podem os Associados receber restituição das contribui-
ções que tiverem prestado ao patrimônio da Associação