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MARIA DA PENHA
11.340/06 (MEDIDAS PROTETIVAS (PROTEÇÃO OFENDIDA…
MARIA DA PENHA
11.340/06
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PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS
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VIOLENCIA
Âmbito da unidade doméstica,
Com ou sem vinculo
Unidade Espacial de convívio habitual
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DEMONSTRAR A VIOLENCIA
ROL EXEMPLIFICATIVO
violência física
violência psicológica
violência sexual
violência patrimonial
violência moral
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MEDIDAS PROTETIVAS
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Podem ser concedidas de IMEDIATO, sem audiência
OBRIGAM O AGRESSOR
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PROIBIÇÃO DE :
Aproximação;
Contato
Frequentar lugares
Restrição/Supervisão de visita aos filhos
Prestação de alimentos provisionais
PROTEÇÃO OFENDIDA
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Afastamento sem prejuízo de direitos a bens, alimentos e guarda
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Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções violência doméstica
INFO 804 -Não é possível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao condenado por violencia doméstica
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