Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES (Compete à Comissão de Combate ao Assédio Moral…
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
A gestão do Código de Conduta Ética do BRB Banco de Brasília S.A.
caberá
à Superintendência de Gestão de Pessoas
– Sugep,
no desempenho dos seguintes papéis:
Promover as alterações e atualizações periódicas deste normativo;
Sensibilizar
os empregados e administradores da necessidade de cumprimento dos princípios e diretrizes deste normativo.
Esclarecer dúvidas e interpretações das normas do Código;
O
Comitê Superior de Ética, Disciplina e Recursos
tem como
objetivo
o zelar pelos padrões de conduta profissional
exigidos aos administradores,
aos empregados
e aos contratados do BRB,
suas Subsidiárias Integrais, Controladas e Coligadas,
fim de estabelecer
deveres
e vedações
de acordo com os princípios
da moral
e da justiça.
da ética,
. Além das atribuições específicas previsto no Regulamento interno do Comitê compete- lhe, ainda:
apreciar as
normas de conduta
do BRB;
examinar e emitir
parecer sobre os assuntos submetidos pelas Comissões do Banco que estejam sob sua coordenação.
disseminar e revisar
o Código de Conduta Ética para o BRB;
Zelar pela
ética
no âmbito do Conglomerado BRB;
Compete à Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual:
disseminar informações sobre assédio moral e sexual ao corpo funcional por meio de cursos, palestras, treinamentos e cartilhas;
solicitar a aplicação de alerta formal aos empregados responsáveis por condutas inapropriadas, após a confirmação de tais atos, com base em provas colhidas;
orientar ações de combate ao assédio nas relações de trabalho;
registrar
Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP
para os empregados envolvidos em denúncias de assédio, após a comprovação das condutas que justifiquem a medida;
requisitar os serviços de profissionais,
como psicólogos e assistentes sociais
para suporte técnico da Comissão e/ou apoio ao assediado.
solicitar às áreas competentes apoio ao assediado e, quando necessário, proteção, de forma a resguardar sua integridade física e mental;
Propor a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do empregado responsável pelo ato de assédio, conforme a gravidade das provas colhidas ou a reincidência da ocorrência;
solicitar à instância competente a execução de atos administrativos que preservem a integridade dos envolvidos nas denúncias e garantam a estabilidade do ambiente de trabalho;