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CONDUTAS PROIBITIVAS (Receber salário ou outra remuneração de fonte…
CONDUTAS PROIBITIVAS
Receber salário ou outra remuneração de fonte privada,
em desacordo com a Lei
, nem hospedagem, transporte ou favores particulares ou outras vantagens que possam
gerar dúvida sobre sua probidade ou honorabilidade.
Atuar em
benefício próprio
ou de
pessoa física ou jurídica,
inclusive
sindicato ou associação de classe
, em processo ou negócio do qual seja parte
em razão de suas atribuições.
Aos empregados, administradores, membros de conselhos ou colegiados superiores e colaboradores do Banco e Empresas Subsidiárias e Controladas, no exercício de suas atividades,
é VEDADO
Promover, subscrever ou fazer circular
rifa,
loteria
ou sorteios de qualquer espécie;
Praticar
atos de comércio
no recinto do Banco;
Tomar ou fazer EMPRÉSTIMO
a juros
a seus colegas;
Acumular o emprego no Banco
com cargo ou emprego público em entidade da Administração Pública Direta ou da Administração Pública Indireta, seja em autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista,
ressalvadas as exceções previstas em lei
Coagir ou aliciar colegas com objetivo
político ou religioso;
Transmitir, comunicar, transferir, divulgar ou disponibilizar para
terceiros
quaisquer informações, documentos, relatórios financeiros, registros contábeis, estratégias, cadastro de clientes, projetos, normativos e/ou programas
contendo
dados sigilosos
de propriedade ou de interesse exclusivo do Banco
ou retirar, sem prévia autorização, qualquer documento ou material do recinto de trabalho;
Estabelecer vínculos de qualquer natureza
com organizações ou clientes
cuja conduta não seja compatível com os padrões éticos e de responsabilidade;
Deixar de atender convocação do Banco;
Receber
benefícios
, de qualquer espécie, que possam, de forma
efetiva ou potencia
l, influenciar ou
parecer influenciar
as ações da alta administração, conselhos, comitês e outras instâncias decisórias;
Deixar de realizar o
Exame Médico Periódico
dentro do prazo estabelecido pela área responsável;
Agir, ativa ou passivamente, em nome do BRB,
salvo
nos casos autorizados ou em decorrência de exercício do cargo ou função;
Envolver-se direta ou indiretamente em crimes de
lavagem de dinheiro
,
atuando interna ou externamente ao Conglomerado BRB
, por ação ou omissão, desde que tenha conhecimento dos fatos;
Fazer uso em suas relações pessoais ou profissionais ou de sua condição funcional com o
objetivo de obter benefício pessoal ou para terceiros
, ou o
bjetivando o atendimento de suas pretensões no Banco,
tais como
promoções, comissionamentos, transferências
, etc.;
Praticar ou participar de ato de
corrupção
e, ainda,
omitir-se
de comunicar o fato por meio do
canal de denúncia,
quando dele tomar conhecimento;
Manifestar-se em nome do Banco, divulgando dados, notícias e informações relacionadas à qualquer das empresas do Conglomerado,
sem a devida autorização pela instância competente;
Realizar
gravações em áudio/vídeo
de atendimentos, processos, atividades, reuniões
SEM a autorização da Administração do Banco;
Receber de terceiros comissões, presentes, favores ou vantagens de quaisquer espécies, em razão de suas atribuições,
excetuando-se
brindes claramente identificados,
cujo valor comercial não ultrapasse R$ 100,00
Deixar de realizar treinamentos e certificações
obrigatórias
;
Imputar a outrem fato
desabonador
da moral e da ética
que sabe
não
ser verdade.
Ceder às pressões
que visem a obter
benesses
ou vantagens indevidas.
quaisquer favores,