O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de
realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
_ Para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie.
_ Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
_ Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em portaria do
Ministro da Fazenda.
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