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Formas de perda da propriedade imóvel, Renúncia (É ato pelo qual o…
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Renúncia
É ato pelo qual o proprietário, de modo expresso, manifesta sua vontade de abdicar, renunciar, rejeitar a propriedade sobre o imóvel
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Renúncia translativa: proprietário declara, expressamente, o seu intuito de abrir mão de seu direito sobre a coisa, em favor de terceira pessoa que não precisa manifestar sua aceitação
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É ato irretratável: o arrependimento tardio do proprietário não tem o condão de restituir-lhe a propriedade
Após renúncia, o imóvel é coisa sem dono
Abandono
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Não exige a emissão uma declaração expressa dirigida ao público, como na renúncia
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Elemento objetivo: desamparo da coisa (não pode ser presumido)
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Elemento subjetivo: intenção de não mais tê-la como própria.
É retratável (arrependimento), desde que a propriedade não tenha sido transmitida ao Estado - até 03 anos
Alienação
Negócio jurídico pelo qual o proprietário transfere ao adquirente o bem imóvel, com as mesmas qualidades e restrições com que exercia a propriedade
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Onerosa: compra e venda, permuta, dação em pagamento, etc.
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Desapropriação
É o procedimento pelo qual o Estado destitui alguém da propriedade do bem, por razões de interesse público, mediante justa indenização
Fundado na necessidade pública, utilidade ou interesse social
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Perecimento do imóvel
É a perda da propriedade pela extinção do objeto por destruição por fatores, como terremoto, inundação, incêndio, etc.