Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
:eight: NOÇÕES DE CONTRATOS - LEI 13.303/16 (SEÇÃO I - DA FORMALIZAÇÃO DOS…
:eight: NOÇÕES DE CONTRATOS - LEI 13.303/16
SEÇÃO I - DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
DURAÇÃO
:check:REGRA
a partir da data de celebração
PRAZO MÁXIMO de
5 anos
:red_cross:É VEDADO
:red_cross: PRAZO INDETERMINADO
:warning:EXCEÇÃO
I - Projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista.(NOTA)
II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio. (NOTA)
GARANTIAS
É OPÇÃO DO CONTRATADO
Seguro-Garantia
Fiança bancária
Caução em dinheiro
LIMITE
:warning:EXCEÇÃO PARA OBRAS DE GRANDE VULTO
QUE ENVOLVEM
COMPLEXIDADE TÉCNICA
RISCOS FINANCEIROS
:warning:ATÉ 10% DO VALOR CONTRATUAL
:check:REGRA
:red_cross: NÃO PODE PASSAR DE 5% DO VALOR CONTRATUAL
LIBERAÇÃO DA GARANTIA
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
X - Matriz de Risco
VII - Os casos de rescisão
ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
:check:REGRA
FEITA POR ACORDO ENTRE AS PARTES
:red_cross: É VEDADO
Ajuste que cause violação da obrigação de licitar.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
É permitido A QUALQUER INTERESSADO
Admite a exigência de ressarcimento dos custos
Direito à
Conhecimento dos termos do contrato
Obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor
CONVOCAÇÃO E ASSINATURA
PRAZO DE CONVOCAÇÃO
Prorrogado 1 vez, por igual período
:check: REGRA
Quando o convocado não assinar
I - convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
II - Revogar a licitação
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
O CONTRATADO
é culpado por tudo
é obrigado a reparar e corrigir tudo
É responsável por ENCARGOS TRABALHISTAS, FISCAIS E COMERCIAIS
e na inadimplência?
o CONTRATADO continua responsável por tudo
SUBCONTRATAÇÃO
:check: REGRA
:red_cross: É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO
QUEM TENHA PARTICIPADO:
I - do procedimento licitatório do qual se originou a contratação;
II - direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
Empresas de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
DEVERÃO GARANTIR
que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoal e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório ou em contratação direta.
É REGULEMANTADA
Pelas cláusulas
Pelo disposto nesta lei
Preceitos de DIREITO PRIVADO