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Crimes contra a Adm Pública. (Concussão(art316) (EXIGIR, para si ou para…
Crimes contra a Adm Pública.
emprego irregular de verbas ou rendas públicas art315
doloso e admite tentativa
so funcionário público
a diferença entre o peculato é q aqui ele aplica de forma irregular mas ainda em benefício da adm pública enquanto no peculato é em benefício próprio ou de terceiro
ex: verbas da saúde para recapear estradas
detenção
Concussão(art316)
EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la ou de férias
,
mas em razão dela
, vantagem indevida. :
pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa(aumentou pra 12 pacote anticrime)
segundo STJ, se o f. púb. usar força ou grave ameaça dai é extorsão
sujeito ativo é funcionário público, porém é possível comparsa q sabe o sujeito é funcionário público
ex: agente do DETRAN exige de seu vizinho 200 reais para não apreender o veículo dele.
somente doloso.
o particular q for vítima não exerce corrupção ativa e sim é sujeito passivo deste delito
excesso de exação(art316§1)
funcionário público
EXIGE
tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei.
pena: reclusão 3 a 8 anos e multa
só doloso
forma qualificada(§2): e se além do caput, ainda desviar o valor recebido indevidamente para si ou outrem. pena: reclusão 2 a 12 anos e multa
se houver violência ou grave ameaça é extorsão
corrupção passiva art317
solicitar ou receber
, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
pena: reclusão 2 a 12 anos e multa
a vantagem indevida não é necessariamente só financeira, embora a mais comum
participação de particular é possível se souber da condição de funcionãrio público do seu comparsa
não admite modalidade culposa. admite tentativa só na modalidade escrita
se tiver grave ameaça ou força então é extorsão
tanto na concussão quanto na corrupção passiva o funcionário público deve possuir a atribuição de praticar o ato envolvido na conduta
ex: agente deixa de dar multa para receber 500 dai é corrupção passiva majorada
se agente ver q o cidadao tem processo criminal em aberto e prometer absolvê-lo, isso n é corrupção passiva e sim outro crime pq o agente n tem essa competência
os tipos de corrupção passiva são: própria, imprópria, antecedente e subsequente
corrupção passiva privilegiada §2: se o funcinonário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
pena: detenção 3 meses a 1 ano ou multa
ex: agente da prf flagra cidadao dirigindo irregularmente, mas o seu superior que é amigo do condutor pede para deixar passar e assim o faz
forma majorada:
pena aumenta 1/3 se em consequência da vantagem ou promessa o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o faz infringindo dever funcional
só solicitar ou receber já é corrupção passiva dai se o agente infringir seu dever funcional dai ja é forma majorada e acresce 1/3 na pena
facilitação de contrabando ou descaminho art318
facilitar,
com infração de dever funcional
, o contrabando ou descaminho
reclusão de 3 a 8 anos e multa
sujeito ativo= funcionário público q tem o dever de reprimir tais crimes. ex: somente policiais, agentes da receita..
não existe forma culposa, mas admite tentativa quando o agente tenta facilitar mas é impedido por vontade alheia a sua
se a mercadoria for arma de fogo, acessório ou munição ai o crime é o do art18 do estatuto do desarmamento