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APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS (A classificação de normas mais…
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Todas as normas constitucionais surtem efeitos jurídicos
O que varia entre elas é o
grau de eficácia
Doutrina americana (
clássica
)
Normas autoexecutáveis
Podem ser aplicadas sem complementação, normas completas
Normas não-autoexecutáveis
Dependem de complementação legislativa antes de serem aplicadas
A classificação de normas mais aceita no Brasil foi proposta por
prof. José Afonso da Silva
Normas de eficácia plena
Desde a entrada em vigor da constituição, produzem todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular
Características
Autoaplicáveis
Não-restringíveis
Aplicabilidade direta, imediata e integral
Normas de eficácia contida ou prospectiva
Aptas a produzir todos os seus efeitos desde a promulgação da constituição, mas
podem ser restringidas por parte do poder público
Características
Autoaplicáveis
Restringíveis
Restrição pode ser imposta por:
Lei
,
outra norma constitucional
,
conceitos ético-jurídicos indeterminados
Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral
Normas de eficácia limitada
Dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos
Características
Não-autoaplicáveis
Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
Organiza a estrutura do estado
Normas declaratórias de princípios programáticos
Define diretrizes para a atuação do estado