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9 - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Art.58 - CLDF) (DAS ATRIBUIÇÕES DA CLDF…
9 - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Art.58 - CLDF)
DAS ATRIBUIÇÕES DA CLDF
ART. 58 - CABE A CLDF
COM SANÇÃO DO GOVERNADOR
DISPOR SOBRE
EDUCAÇÃO
SAÚDE
PREVIDÊNCIA
HABITAÇÃO
CULTURA
ENSINO
DESPORTO
SEG. PÚBLICA
DISPOR SOBRE
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
PELO DF
EM OPERAÇÃO DE CRÉDITO
CONTRATADA POR SUAS
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES
E.P
E S.E.M
ART. 59 - COMPETE À CLDF AUTORIZAR
NOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO SF
A CELEBRAÇÃO DE OP. DE CRÉDITO
A REALIZAÇÃO DE OP. EXTERNAS FINANCEIRAS
CONCESSÃO DE QLQR GARANTIA
PELO DF
OU POR SUAS AUTARQUIAS
ART. 60 - COMPETE PRIVATIVAMENTE A CLDF
III) ESTABELECER E MUDAR
TEMPORARIAMENTE SUA SEDE
O LOCAL DE SUAS REUNIÕES
E DE SUAS COMISSÕES PERMANENTES
V) CARGOS DE SEUS SERVIÇOS
CRIAR
TRANSFORMAR
EXTINGUIR
PROVÊ-LOS
E INICIAR O P. LEGISLATIVO
PARA FIXAR OU MODIFICAR
AS REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIOS
VI) SUSTAR ATOS NORMATIVOS
DO P. EXECUTIVO
QUE EXORBITEM O PODER REGULAMENTAR
CONFIGURANDO
CRIME DE RESPONSA
A SUA REEDIÇÃO
VII) FXAR SUBSÍDIO
DO GOVERNADOR
DO VICE-GOVERNADOR
DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
DOS ADM REGINAIS
DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
IX) SOLICITAR INTERVENÇÃO FEDERAL
PARA GARANTIR O LIVRE
EXERCÍCIOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES
COMPETE PRIVATIVAMENTE AO GOVERNADOR DO DF SOLICITAR
XI) DAR POSSE
AO GOVERNADOR
E AO VICE-GOVERNADOR
XII) AUTORIZAR
GOVERNADOR E VICE
A SE AUSENTARAM DO DF
POR MAIS DE 15 DIAS
:calendar:
XIII) PROCEDER A
TOMADAS DE CONTAS DO GOVERNADOR
QND NÃO APRENTADAS NO PRAZO
XV) JULGAR ANUALMENTE
AS CONTAS DO GOVERNADOR
E APRECIAR OS RELATÓRIOS
SOBRE A EXECUÇÃO
DOS PLANOS DE GOVERNO
XVI) FISCALIZAR E CONTROLAR
OS ATOS DO P. EXECUTIVO
INCLUÍDOS OS DA ADM INDIRETA
XVII) ESCOLHER 4 MEMBROS
DO TCDF
ENTRE OS 7 MEMBROS
XIX) SUSPENDER
NO TODO OU EM PARTE
A EXECUÇÃO
DE LEI
OU ATO NORMATIVO
DECLARADO
ILEGAL
OU INCONSTITUCIONAL
PELO STF E TJDFT
EM SENTENÇAS TRANS. EM JULGADO
XXI) CONVOCAR PGDF E DPDF
A PRESTAR INFOS SOBRE ASSUNTOS
NO PRAZO DE 30 DIAS
XXIII) AUTORIZAR
POR 2/3 DOS MEMBROS
A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
CONTRA
GOVERNADOR
VICE
E SECRETÁRIOS DE ESTADO
XXIV) PROCESSAR E JULGAR
O GOVERNADOR
NOS CRIMES DE RESPONSA
O PROCURADOR-GERAL
XXIX) APRECIAR E JULGAR
ANUALMENTE
AS CONTAS DO TCDF
XXXV) APROVAR PREVIAMENTE
A INDICAÇÃO DE PRESIDENTE
DE INST. FINANCEIRAS OFICIAIS DO DF
AUTORIZAR
REFERENDO
E
CONVOCAR PLEBISCITO