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8 - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Art.53 AO 57) (DO PODER LEGISLATIVO (ART.…
8 - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Art.53 AO 57)
Art. 53 - SÃO PODERES DO DF
INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI
EXECUTIVO E LEGISLATIVO
§1º - É VEDADA
A DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
ENTRE OS PODERES
§2º - O CIDADÃO
INVESTIDO NA FUNÇÃO DE UM DOS PODERES
NÃO PODERÁ EXERCER A DE OUTRO
SALVO EXCEÇÕES NA LODF
DO PODER LEGISLATIVO
DA CLDF
ART. 54 - O PODER LEGISLATIVO
É EXERCIDO PELA CLDF
COMPOSTA POR DEPUTADOS DISTRITAIS
CADA LEGISLATURA
TERÁ DURAÇÃO DE
4 ANOS
INICIANDO-SE COM A POSSE
ART. 55 - A CLDF
TEM SEDE EM BRASÍLIA
PODERÁ REUNIR-SE
TEMPORARIAMENTE (L.O)
EM QLQR LOCAL DO DF
POR DELIBERAÇAO DA
M.A DOS MEMBROS
SEMPRE QUE HOUVER
MOTIVO RELEVANTE
E CONVENIÊNCIA PÚBLICA
OU EM VIRTUDE
DE ACONTECIMENTO QUE
IMPOSSIBILITE SEU
FUNCIONAMENTO NA SEDE
ART. 56 - SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO
AS DELIBERAÇÕES
DA CLDF
E DE SUAS COMISSÕES
SERÃO TOMADAS POR
MAIORIA DOS VOTOS
PRESENTE A
M.A.
DOS MEMBROS
EM VOTAÇÃO
OSTENSIVA
P.U: QND SIGILO
FOR
IMPRESCINDÍVEL
AO INT. PÚBLICO
DEVIDAMENTE JUSITIFCADO
PODERÁ SER REALIZADA
POR ESCRUTÍNIO SECRETO
DESDE QUE
REQUERIDAS
POR PARTIDO POLÍTICO
COM REPRESENTAÇÃO NA CLDF
E APROVADA
EM VOTAÇÃO OSTENSIVA
PELA
M.A DOS DEPUTADOS
Art. 57 - O PODER LEGISLATIVO
É REPRESENTADO
POR SEU
PRESIDENTE
JUDICIALMENTE
POR SUA
PROCURADORIA-GERAL
QND A CLDF COMPARECER
A JUÍZO EM NOME PRÓPRIO
§1º - FUNÇÕES DA PG DA CLDF
REPRESENTAR A CLDF
JUDICIALMENTE
QND A CASA COMPARECER
A JUÍZO EM NOME PRÓPRIO