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Prefeito e prefeitura (Prefeito (Características (Agente politico, Chefe…
Prefeito e prefeitura
Prefeito
Características
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Não está subordinado a nenhuma autoridade municipal, estadual ou federal. Deve obediência somente as leis e as decisões judiciais.
Funções
Políticas
são atos de governo, inerentes às funções de comando do executivo. Expressam-se, dentre outras, na condução dos negócios públicos locais
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Negociar convênios, obter auxílios para o município;
Sancionar, promulgar, vetar leis;
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Executivas
Planejar
formular políticas públicas municipais, definir objetivos, diretrizes e meios para a realização do trabalho. Ter plano de governo, elaborar PPA, LDO e LOA.
Comandar
dar ordens (instruções, ordens de serviço, portarias), valendo-se dos diretores e chefes
Coordenar
harmonizar a ação dos diversos órgãos, serviços e atividades a fim de conseguir os objetivos desejados, evitando conflitos entre serviços e programas, a dispersão de esforços
Controlar
verificar se as ordens foram cumpridas (balancetes mensais, boletins diários da tesouraria, auditoria)
Administrativas
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Execução de leis, decretos e atos municipais
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Ausência
renúncia, cassação, falecimento: assume o vice
na ausência tb do vice: assume provisioriamente o Presidente da Câmara, até a eleição do novo titular
Remuneração
subsídio fixado por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, em parcela única, vedados quaisquer acréscimos
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Responsabilidades
Prefeito
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Natureza da infração
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Crimes comuns
prerrogativas
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direito de ser inquirido como testemunha em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz
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Agentes públicos: são aqueles que desempenham função estatal para atender a finalidade pública, podendo o exercício ser transitória ou definitiva, com ou sem remuneração.
Classificação
Agente político
componente do governo, investido de mandato, cargo, função ou comissão por eleição, nomeação ou designação
Agente administrativo
todos os que se vinculam ao Estado ou a suas entidades autárquicas ou fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional
Agente honorífico
cidadãos convocados, designados ou noemados para prestar de forma transitória determinados serviços ao Estado, em razão de sua capacidade profissionaç (sem vínculo e sem remuneração)
Agente delegado
particulares que recebem a incumbência de execução de determinadas atividades, obras e serviços públicos
Agente credenciado
recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público