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Intimação - Ato de dar ciência a alguém dos atos e termos do processo…
Intimação - Ato de dar ciência a alguém dos atos e termos do processo
Facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do
CORREIO
Art. 270
Sempre que possível, intimações por meio eletrônico
Aplica-se ao MP, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública
Art. 272
Quando não por meio eletrônico - intimações por
publicação no órgão oficial.
Advogados poderão requerer apenas o nome da sociedade que pertencem, desde que registrada na OAB.
Retirada
dos
autos
do cartório
pelo advogado
ou
pessoa credenciada
,
implicará intimação
de qualquer
decisão contida
no processo retirado.
Inviável por meio eletrônico
, escrivão/chefe de secretaria intimará
Pessoalmente
Carta registrada
Presumem-se
válidas as intimações
dirigidas ao
endereço
constante dos
autos, ainda que não recebidas
pelo interessado, se a
modificação não
tiver sido
comunicada
ao juízo. Fluindo os
prazos a partir do comprovante de entrega
da correspondência
INTIMAÇÕES
Por
EDITAL
ou
HORA CERTA
, caso necessário.
Por
Oficial de Justiça
Quando frustrada por
CORREIO
ou
ELETRÔNICO
Às Partes, representantes legais, advogados e demais sujeitos
CORREIO
Se presentes em cartório - diretamente pelo Escrivão ou Chefe de secretaria