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DA HABILITAÇÃO (A habilitação ocorre quando, (por falecimento de qualquer…
DA HABILITAÇÃO
A habilitação ocorre quando,
por falecimento
de qualquer das partes,
os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
A habilitação pode ser requerida:
pela parte
em relação aos sucessores do falecido;
pelos sucessores do falecido
em relação à parte.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal
na instância em que estiver,
suspendendo-se
, a partir de então, o processo.
Recebida a petição
o juiz :male-judge::skin-tone-2: ordenará
a citação dos requeridos
para se pronunciarem
no prazo de
5 dias
.
A citação será pessoal
se a parte
não
tiver procurador constituído nos autos.
Transitada em julgado a sentença de habilitação
o processo principal retomará o seu curso
e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
O juiz :male-judge::skin-tone-2:decidirá o pedido de habilitação
imediatamente
SALVO
se este for impugnado
e houver necessidade de
dilação probatória
diversa da documental
caso em que determinará
e disporá sobre a instrução.
que o pedido seja autuado em apartado