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DA OPOSIÇÃO (Quem pretender, no todo ou em parte, (sobre que controvertem,…
DA OPOSIÇÃO
Quem pretender, no todo ou em parte,
a coisa
ou o direito
sobre que controvertem
autor
e réu
poderá,
até
ser proferida a sentença,
oferecer oposição contra AMBOS
O opoente
deduzirá o pedido
em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.
Se a oposição for proposta
após
o início da audiência de instrução
o juiz :male-judge::skin-tone-2:
suspenderá
o curso do processo ao fim da produção das provas
salvo
atende melhor ao
princípio da duração razoável do processo.
se concluir que a unidade da instrução
Cabendo ao juiz :male-judge::skin-tone-2: decidir
simultaneamente
a ação originária e a oposição,
desta conhecerá em primeiro lugar.
Distribuída a oposição
por dependência
serão os opostos citados
na pessoa de seus respectivos advogados
para contestar o pedido
no prazo COMUM
de
15 dias
Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido
contra o outro prosseguirá o opoente.
Admitido o processamento
a oposição
será
apensada
aos autos
e tramitará
simultaneamente
à ação originária
sendo ambas julgadas pela
mesma sentença.