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7.REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE PORTO NACIONAL (Será considerada…
7.REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE PORTO NACIONAL
Do tempo de serviço
É contado para todos os efeitos o tempo se serviço público municipal.
O tempo de servido será em dias
O número de dias será convertido em anos, considerando o ano de 365 dia;
Operada a conversão, os dias restantes até 182 não serão computados, arredondando-se para um ano, quando excederem esse número, nos casos de cálculos para efeito de aposentadoria.
Será considerada como efetivo exercício o afastamento em virtude de:
Férias
Casamento
, até 7 dias consecutivos, contados da realização do ato;
Luto
pelo falecimento de o pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão, até 7 dias, a contar do falecimento;
Licença por acidente
em serviço ou doença profissional;
Licença à servidora
gestante
;
Convocação para o serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei;
Missão ou estudo de interesse do município, quando o afastamento tiver sido autorizado pelo Chefe do Poder Executivo;
Para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
Faltas justificadas;
Expressa determinação legal;
Para tratamento da própria saúde, até dois anos.
Decreto do Chefe do Executivo disporá sobre as faltas e suas consequências relativas ao tempo de serviço e remuneração.
É vedada a soma de tempo de serviço simultaneamente prestado.
Da ESTABILIDADE
Serão
estáveis após 2 anos de exercício
:unlock: os servidores nomeados para concurso.
O servidor estável só será DEMITIDO em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo, em que lhe tenha sido concedida a ampla defesa.
Das Férias
O servidor gozará férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais da remuneração mensal.
Somente a cada 12 meses terá direito a férias, que deverão ser concedidas nos 12 meses subsequentes.
O pagamento das férias será efetuado até 2 dias antes do início destas.
É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
:
A escala de férias poderá ser alterada por autoridade superior, ouvido o chefe imediato.
Será permitida a conversão de 1/3 das férias em dinheiro, mediante requerimento do servidor, apresentado 30 dias antes do início, vedada qualquer outra hipótese de conversão em dinheiro.
O servidor exonerado sem ter gozado férias a que tenha feito jus, será delas indenizado.
:warning:A indenização corresponderá a 1/12 (um doze anos) por mês de trabalho, se o servidor for exonerado no período aquisitivo das férias.
É vedado a acumulação de férias, SALVO por necessidade do serviço público e nos máximo por 2 períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do serviço.