Desnecessária ou inviável: Insalubre ou Perigosa
1. Desnecessidade: Súmula 453, TST. O adicional de periculosidade é espontaneamente pago pelo empregador. Torna incontroversa a periculosidade, então desnecessária a prova pericial.
2. Inviável: OJ 278, SBDI-1, TST – se, por exemplo, houver a extinção da empresa ou do estabelecimento, se houve uma modificação muito significativa no local de trabalho. Nesse caso a parte pode utilizar, por exemplo, prova emprestada.