Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Bem de família (JURISPRUDÊNCIA (STF (entendeu que a pensão alimentícia,…
Bem de família
JURISPRUDÊNCIA
-
STF
-
Assim, a impenhorabilidade do bem de família não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito (REsp 1.186.225).
-
STJ
já decidiu que todas as hipóteses de afastamento da impenhorabilidade do bem de família devem ser interpretadas restritivamente.
Assim, tal exceção abrange apenas as hipotecas constituídas em razão de dívidas do casal ou da entidade familiar,
não podendo ser oposta por credores de terceiros. Ex.: José dá seu imóvel em garantia de dívida de João -> prevalece a impenhorabilidade. (Resp 1.115.265/RS)
-
STJ
Constitui bem de família o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite. (Info 543/STJ)
-
STJ
A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, dela podendo conhecer o juízo a qualquer momento, antes da arrematação do imóvel, desde que haja prova nos autos. (REsp 981.532/RJ)
REGRA
-
, não podendo o devedor abrir mão de tal benesse.
EXCEÇÃO
em acordo homologado judicialmente,
o executado pactuou a prorrogação do prazo para pagamento e a redução do valor da dívida que contraíra em benefício da família,
-
-
STJ
O simples fato de ter sido decretada a desconsideração da personalidade jurídica, ainda que por fraude à massa falida, por exemplo,
-
-
SÚMULAS
Súmula 486/STJ:
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou moradia de sua família.
Súmula 449/STJ
A vaga de garagem, que possui matrícula própria no Registro de Imóveis, não constitui bem de família, para efeito de penhora.
Súmula 364/STJ:
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas de viúvas.
-
-
2 espécies
voluntário
aquele instituído por ato de vontade do casal, da entidade familiar ou até mesmo de terceiro, mediante:
-
-
registro no Cartório de Imóveis,
-
-
Art. 1.719.
Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído,
poderá o juiz,
a requerimento dos interessados,
-
-
-
-
Extingue-se, igualmente, o bem de família
-
-
legal (Lei 8009/90)
-
imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar
-
e não responderá
por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza,
contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
-
-
-
imóvel locado
, a impenhorabilidade aplica-se
-
-
e que sejam de propriedade do locatário,
-
Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.