Verificado o defeito oculto, o consumidor deve pleitear o reparo, não sendo sanado o defeito no prazo de 30 dias, surgem 3 opções:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.