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7.Competência - I (Determina-se a
Competência:
(art. 43) (Salvo:…
7.Competência - I
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Art. 45:
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Exceção:
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Nas ações:
Recuperação Judicial, Falência,
Insolvência civil e Acidente de trabalho
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Conceito:
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Todo Juiz exerce jurisdição, mas nem todo juiz tem competência
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OBS:
Existem casos de competências em razão do Território e Valor da Causa (RELATIVAS) que a lei transforma em ABSOLUTAS
Ex:
Art. 47, §2º: "Ação possessoria imobiliaria será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta
Art. 3, §3º da Lei 10.259/01 - Juizados Especiais Federais
Incompetência
Relativa
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OBS: EXCEÇÃO: A incomp. relativa pode ser declarada de ofício pelo Juiz na hipótese de Cláusula abusiva de eleição de foro!
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