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CF - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (É assegurada aposentadoria no regime …
CF - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O regime de previdência privada, de caráter
complementar
e organizado de forma
autônoma
em relação ao regime geral de previdência social,
será facultativo,
baseado na constituição
de reservas que garantam o benefício contratado
e regulado por
lei complementar
.
As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das
entidades de previdência privada
NÃO
integram o contrato de trabalho dos participantes,
assim como, à exceção dos benefícios concedidos,
NÃO
integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
A
lei complementar
:notebook:de que trata este artigo
assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada
o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
É vedado
o aporte de recursos a entidade de
previdência privada
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas,
salvo
na qualidade de patrocinador, situação na qual,
em hipótese alguma
, sua contribuição normal poderá EXCEDER a do segurado
Lei complementar
:notebook: disciplinará
a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente
, enquanto PATROCINADORAS de
de planos de benefícios previdenciários
e as entidades de
previdência complementar.
aplicar-se-á, no que couber,
às empresas privadas
permissionárias ou concessionárias
de prestação de serviços públicos,
quando patrocinadoras de planos de
benefícios em entidades de previdência complementar
Lei complementar estabelecerá os requisitos
para a designação dos membros das
diretorias
das entidades
fechadas
de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores
e disciplinará a inserção
dos participantes nos colegiados
e instâncias de decisão
em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
É assegurado o reajustamento dos benefícios
para preservar-lhes, em caráter permanente,
o valor
REAL
,
conforme critérios definidos em lei.
É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
homem :older_man::skin-tone-3:
65 de idade
observado tempo mínimo de contribuição
mulher :older_woman::skin-tone-3:
62 anos de idade,
observado tempo mínimo de contribuição
serão reduzidos em
5 anos
para o professor que comprove e tempo de efetivo exercício das funções de magistério
na educação
infantil
no ensino fundamental
e médio
fixado em lei complementar.
Para fins de aposentadoria
é assegurada a
contagem recíproca do tempo de contribuição
Regime Geral de Previdência Social
e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, o
observada
a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei
Lei disciplinará a cobertura do risco de
acidente do trabalho
, a ser atendida concorrentemente
pelo regime geral de previdência social
e pelo setor privado.
Os ganhos
habituais
do empregado, a qualquer título,
serão incorporados ao salário
para efeito de contribuição previdenciária
e consequente repercussão em benefícios,
nos casos e na forma da lei
. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para
atender a
os trabalhadores de baixa renda
,
que se dediquem
exclusivamente
ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência
desde que pertencentes
a famílias de baixa renda
, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a
um salário-mínimo.
, inclusive os que se encontram em situação de informalidade
TRABALHADOR RURAL
e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos
o
produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
homem :older_man::skin-tone-3: 60 anos
mulher :older_woman::skin-tone-3: 55 anos
. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo
de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social
terão
contagem recíproca para
fins de inativação militar ou aposentadoria
compensação financeira será devida
entre as receitas de contribuição referentes aos militares
e as receitas de contribuição aos demais regimes.
Lei complementar
poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados
inclusive os
decorrentes de acidente do trabalho,
a ser atendida
concorrentemente
pelo RGPS e pelo setor privado.
É vedada a contagem de tempo de
contribuição fictício
para efeito de
concessão dos benefícios
previdenciários
e de
contagem recíproca.
Lei complementar estabelecerá
vedações
, regras
e condições para a acumulação de benefícios
previdenciários
Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia
mista e das suas subsidiárias
(Art. 201 ,§ 16, da CF/ 88)
luizarios.adv
serão
aposentados compulsoriamente
, observado o cumprimento do tempo
mínimo de contribuição
ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma
estabelecida em lei ( idade máxima estabelecida para servidores titulares de cargo efetivo :seven: :five: anos)
A
gratificação natalina
dos aposentados e pensionistas
terá por base o valor dos proventos do
mês de dezembro de cada ano
A previdência social será organizada
de caráter contributivo
e de filiação obrigatória,
sob a forma de regime geral,
observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro
e atuarial
e atenderá, nos termos da lei, a:
proteção à maternidade,
especialmente à gestante; :pregnant_woman::skin-tone-2:
proteção ao trabalhador
em situação de desemprego
involuntário
para os dependentes dos segurados de
baixa renda
;
salário-família
e auxílio-reclusão
pensão por morte do segurado, homem ou mulher,
ao cônjuge ou companheiro
e dependentes,
observado o disposto no § 2º
2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal
inferior ao salário mínimo.
cobertura dos eventos
de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho
e idade
avançada
É vedada
a filiação ao regime geral de previdência social,
na qualidade de segurado FACULTATIVO,
de pessoa participante de regime próprio de previdência
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado
terá valor mensal
inferior
ao salário mínimo.
Todos os salários
de contribuição considerados para o cálculo de benefício
serão devidamente
atualizados
, na forma da lei
É
vedada
a adoção de
requisitos e critérios diferenciados
para a concessão o de benefícios
ressalvados , nos termos de LEI COMPLEMENTAR
nos termos LEI COMPLEMENTAR :notebook:
a possibilidade de previsão de
idade e tempo de contribuição distintos da regra geral
para concessão de aposentadoria
exclusivamente em favor dos segurados
:
com deficiência
, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial
realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar;
cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a
agentes químicos, físicos e biológicos
prejudiciais à saúde,
ou associação desses agentes,
vedada
a caracterização por categoria profissional ou
ocupação
3 regimes
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Regime de Previdência Complementar (Oficial e Privada)
Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
vínculos simultâneos
RGPS
RPPS
NÃO é permitida vinculação de servidor público ao RGPS na qualidade de segurado facultativo