Mapa mental 1 -
Abuso de autoridade

Autoridade,
quem exerce ?

Emprego

Função

Cargo

Natureza

Civil

Militar

Transitoriamente
ou sem remuneração

Regra: O particular sozinho não responde por abuso de autoridade
Exceção: Se cometer em concurso com funcionário público e souber de sua função pública

Direito de
representação

Não é necessário advogado

Exercido por uma petição

Pode ser exercido por qualquer pessoa

a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção; (Sanção administrativa)


b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. (Sanção penal e civil)

Elemento formais
para representação

Qualificação do acusado

Rol de testemunhas

Exposição do fato

O crime de abuso de autoridade é um crime
de ação penal pública incondicionada

Regra: O crime de abuso de autoridade é da justiça estadual


Exceção: Se atingir bens, serviços, e interesses da União, Autarquias e fundações públicas será da justiça comum federal

Elemento subjetivo
é o dolo

Art. 3º. Constitui abuso de
autoridade qualquer atentado:

Liberdade de locomoção;

Inviolabilidade do domicílio;

Sigilo da correspondência;

Liberdade de consciência e de crença;

Livre exercício do culto religioso;

Liberdade de associação;

Direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

Direito de reunião;

Incolumidade física do indivíduo;

Direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

Art. 4º Constitui também
abuso de autoridade:

Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

Deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

Cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

Recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

Ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

Juiz e família do preso

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