Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Livro “E” – Demais atos relativos ao estado civil (Finalidades do registro…
Livro “E” – Demais atos relativos ao estado civil
Objeto do Livro E
O Livro “E”, é destinado à inscrição dos
Atos e fatos para os quais é:
juridicamente possível
ou legalmente imposto o registro
e que
não são objeto de registro ou averbação
específicos nos demais livros.
O juiz competente pode, “nas comarcas de grande movimento”, autorizar o desdobramento do Livro “E” em mais de um livro
Publicidade e atribuição para o registro
o Livro “E” existirá em um único cartório em cada comarca
o 1º Ofício ou 1ª Subdivisão judiciária ou 1ª Zona ou 1º Subdistrito
ou no único cartório do município sede da comarca (área abrangida pela competência territorial)
Exceção são as regras do RJ e ES
Nestes estados, serão distribuídos com base nas Varas em que tramitou-se o processo
Os atos serão realizados na residencia do interessado
Objetivo: preservar a cognocibilidade do registro
Deverão ser anotados nos registros anteriores do interessado
Exceção são os Estados o RJ e do ES, onde será a Comarca onde tramitou o processo
Finalidades do registro no livro “E”
PUBLICIDADE
Produz efeito erga omines
qualquer pessoa poderá solicitar certidões,
independentemente de declaração dos seus motivos.
AUTENTICIDADE
os registros são instruídos com documentos públicos ou decisões judiciais
a conferência de autenticidade é de que o registro decorreu de ato legalmente apto a declarar
SEGURANÇA
1- primeiro: ao permitir que apenas os atos legalmente aptos a declarar, conceder ou decretar determinada situação possam ingressar no registro e ter publicidade e eficácia;
2- segundo, coloca à disposição da sociedade um sistema que lhe permite ter informações seguras, conferindo assim estabilidade e certeza nas relações jurídicas.
EFICÁCIA
Ao ser registrado e obter adequada publicidade, o fato que altera o estado da pessoa natural está apto a produzir seus efeitos de maneira ampla.
Atos registráveis no livro “e”
serão inscritos todos os atos ou fatos relativos ao estado da pessoa natural que sejam passíveis de registro e não sejam pertinentes a outro livro.
quando não existir norma administrativa prevendo o registro de determinado ato, caberá a cada Oficial, diante do caso concreto, proceder a sua qualificação registral.
Os atos previstos para registro no Livro “E”, são:
• Emancipação
• Curatela (Tomada de Decisão Apoiada?)
• Ausência
• Morte Presumida
• Tutela
• União Estável
• Sentença de Separação e Divórcio (para produzirem efeitos em outro local)
• Separação e Divórcio/ Reconhecimento de Filho – relativo a estrangeiro
• Opção de Nacionalidade
• Traslados de Nascimento, casamento e óbito
• Nascimento de filho de estrangeiro a serviço de seu país