As consideração aqui elencadas sobre o contrato paritário e o de adesão, não podem ser desprezadas na avaliação da abusividade de uma cláusula, seja para declara-lá contrária a boa fé, a lesão e a equidade. A cláusula de eleição de foro (como não se trata de uma nulidade expressa) poe ter sua abusividade declarada em um contrato de adesão, por conta do deficit de autodeterminação. Entretanto, em um contrato paritário, onde não existe esse deficit não se veem motivos para que a cláusula seja declarada nula.