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Provas em Espécie - 19/06 (Interrogatório do Réu (Características…
Provas em Espécie - 19/06
Corpo de Delito
Quando a infração
deixar vestigios é INDISPENSAVEL
o CD direto ou Indireto
Obs: Obrigatorio Mesmo tendo confissao
Indireto
Qnd exame com base em informações verossimeis fornecidas por ele
Aqui nao há uma inspeção ou vistoria de algo. Mas há um laudo por perito atestando ocorrencia de algo, embora laudo nao é feito com base no contato com vestigios do crime
Direto
Qnd realizado por perito diretamente sobre o vestigio deixado
Obs: Art. 564 Cpp: falta de corpo de delito nos crimes com vestifios gera NULIDADE,
ressalvado art. 167
Art. 167:
Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
IMPORTANTE: Jurisprudencia já afirmou que
qualquer prova
supre, nao so a testemunhal
CONFISSAO NAOO!!!!!
Obs:
Logo, se nao desaparecerem os vestigios, e sendo possivel realizacao do corpo de delito, caso nao seja feito, é motivo de nulidade
Q883035
Obs:
Salvo o caso de exame de corpo de delito
, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando NÃO for necessária ao esclarecimento da verdade.
Ou seja:
No corpo de delito, nao podera negar a pericia requerida pela parte
Dispensado nos Casos de menor potencial Lesivo
Requisito para realização da prova:
DUAS pessoas idoneas
, portadoras de diploma de curso superior
preferencialmente na área específica
, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
1 perito OFICIAL
, obrigatoriamente portador de diploma de curso superior ou
Obs: Podem
1)formular quesitos
(prévio ao laudo);
2)Indicar assistentes técnicos
e
3)Requerer esclarecimentos aos peritos
(após laudo)
Ofendido
Assistente de Acusação
Partes
Obs:
Isso so vale pra fase judicial
Obs: Não é cabivel assistente técnico na fase de investigação, apenas no processo judicial
Do laudo Pericial, pode acontecer:
Peritos Divergem em suas conclusões
Então:
Juiz nomeia que discorda de ambos. (aqui juiz pode mandar fz outro laudo ou concordar com QUALQUER dos 3 peritos)
Juiz nomeia terceiro perito, que concorda com um deles (juiz pode concordar ou nao com terceiro)
Ou seja: Juiz
pode
discordar do laudo
Peritos Convergem em seu entendimento
Regras de Perícia de acordo com a Natureza da Perícia
Exumação
= Desenterrar o cadaver
DEVE HAVER ORDEM JUDICIAL
a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Necropsia
Regra: Exame OBRIGATORIO no caso de morte não violenta. (
se violenta, basta exame externo
)
Jurisprudencia entende que pode ser suprido por outras provas
Furto Qualificado pelo rompimento de Obstáculo
Perícia deve apurar se houve rompimento de obstáculo
Perícia é Dispensável, se puder ser provada por outros meios
Porte Ilegal de Arma de Fogo
Perícia visa constatar
poder de fogo da arma
Há decidoes entendendo que NAO SE EXIGE A COMPROVAÇÃO DO POTENCIAL LESIVO DA ARMA
Roubo Majorado pelo Uso da Arma de Fogo
Pericia visa apuurar
a potencialidade lesiva da arma
Dispensável exame se puder ser provados por outros meios
Disparo de Arma de Fogo
Dispensável exame se puder ser provado por outros meios
Ou seja, se testemunha viu o cara atirando, não precisa analisar a arma
OBS: CONFISSAO NUNCA VAI SUPRIR FALTA DE ALGO.
A prova testemunhal pode em alguns casos
Espécies de Perícia
Autópsia
Serão arrecadados e autenticados todos objetos que podem ser úteis à identificação do cadáver
No caso de
MORTE VIOLENTA
, basta o exame externo do cadáver (ex: Cabeça cortada, explosao do corpo)
Pelo menos
SEIS HORAS APÓS
o óbito
salvo
se os peritos,
pela evidência dos sinais de morte
,
julgarem que possa ser feita antes daquele prazo
Ideia: Tempo mínimo de 6h, mas se ficar evidente sinais de morte, pode fz autopsia antes disso e declarar morte logo
Lesões Corporais
Se o primeiro exame pericial incompleto, proceder-se-á a exame complementar
Ex: Corpo de Delito no IP, ai parte contrariada pede assistente técnico para fazer exames complementares
Nesse complementar, perito terão em mãos:
auto de corpo de delito para poderem complementá-lo ou retificá-lo
(caso contenha erros)
Obs: Isso é uma forma de aplicação do principio do contraditorio contra percicias
Obs: Contraditorio vai ser
postergado
(vai ser exercido na fase judicial, entao continua nao havendo contraditorio e ampla defesa no IP)
Obs:
A falta de exame complementar poderá ser suprida por prova testemunhal
(até pq LC é crime que deixa vestigio, entao deve ser realizado corpo de delito)
Se finalidade for precisar(definir) a gravidade do Delito, exame devera ser feito logo após prazo de 30 dias
É pq, na LC Grave, Vitima fica afastada das atividades habituais por 30 dias
Obs:
Ausencia de pericia
nessa caso desqualifica crime para
LESOES LEVES
Análise de Destruição de Coisa ou Rompimento do Obstáculo
Peritos Indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o ato praticado
Incêndio
Deve ser verificado
Perigo que dele tiver resultado
Extensão do dano
Causa e Lugar em que houver começado
Reconhecimento de Escritos
Para a comparação, poderão servir QUAISQUER DOCUMENTOS
Obs:
Consideram-se documentos QUAISQUER escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Obs: Acusado não é obrigado a escrever nada a pedido da autoridade
A pessoa a quem se atribui o escrito será intimada para o ato
Obs:
"
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ
:"
"
determinar, SE FOR O CASO, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias
;"
Pensar assim: O Delegado de levantar elementos informativos. Então nao precisa de autorização judicial pra essa pericia
Interrogatório do Réu
Considerado hoje DIREITO SUBJETIVO do acusado (parte do direito de defesa)
É meio de prova e meio de defesa do réu
Em que momento?
Crimes de
Drogas
:
Antes
de ouvidas as testemunhas
Obs: Isso não vale mais!!!
Não obstante a previsão da Lei de Drogas em sentido contrário, o STF firmou entendimento que o
interrogatório do réu
crimes de tráfico de entorpecentes
deverá ser o último ato da instrução processual.
Ver Q883361
Regra:
Após oitiva das testemunhas
Características
Oralidade
Exceção: Surdos, Mudos e Estrangeiros
Publicidade
Ato Personalíssimo
Somente réu pode prestar seu depoimento
Individualidade
Se tiver mais de 1 réu, serão ouvidos individualmente
Obrigatoriedade
Não intimação gera nulidade
Jusrisprudencia vem entendendo que se indiciar e réu não comparecer, nao gera nulidade (pq é direito subjetivo dele)
Faculdade de Formulação de Perguntas pela acusação e pela defesa
Ordem: Juiz - Acusação - Defesa
Obs: Perguntas são formuladas pelo Juiz, que as direciona ao interrogando (Sistema Presidencialista)
Exceção: T Juri (perguntas diretamente pela defesa e acusação
Pode indeferi-las se achar impertinente
Procedimento
Obrigatoria a presenca do advogado (Assegurado direito de entrevista previa e reservada do advogado c/ réu)
Obs: Isso só vale pro interrogatorio Judicial (
No policial não
)
Acusado tem direito de ficar calado e juiz deve dizer isso a ele
Se juiz não disser:
Nao gera nulidade automatica (tem que ser comprovado o prejuizo)
Obs: Isso tbm se aplica ao interrogatiorio policial
Silencio nao pode ser utilizado como motivo para condenação
1) Juiz Qualifica o acusado e informa direito de silencio
2) Juiz Realiza Perguntas ao Réu
Após: Realizam-se as perguntas sobre o FATO
Primeiro: Sobre a PESSOA do Réu
A TODO TEMPO juiz pode fz novo interrogatorio de oficio ou a pedido das partes
Interrogatório por Meio de VideoConferencia
Só vale para réu PRESO e é EXCEPCIONAMENTE
STF decidiu que é inconstitucinal
QUANDO PREVISTO EM LEGISLACAO ESTADUAL
,
Mmas ainda nao julgou constitucionalidade desse instrumento
Para assegurar presenca do advogado, deve haver
1 junto ao juiz
1 advogado junto ao preso
Só poderá ser realizado após prévia decisão motivada do Juiz
Obs: Qnd fala interrogatório, se refere sempre ao réu
Obs: O direito ao silencio, no IP, não abrange qualificação
O indiciado é OBRIGADO a se qualificar (nome, onde mora...)
Obs sobre Prova Testemunhal:
A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor
. Exceção:
Exceção:
ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo
DO ACUSADO, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Obs: Se for pai da vitima, não pode recusar-se
Obs: Condução Coercitiva do Acusado para interrogatório é
INCONSTITUCIONAL
Confissão
Tem requisitos
Extrínsecos
(ou formais) (IMPORTANTE)
Pessoalidade (não pode ser feito por procurador)
Caráter Expresso (nao se admite confissão tácita)
Deve ser perante JUIZO COMPETENTE
Espontaneidade (
sob coação nao vale
)
Capacidade do acusado para confessar (ter capacidade mental)
Intrinsecos
Verossimilhanca com os fatos
Pode ser
Simples ou Qualificada
Simples
Só reconhece o fato imputado
Obs: Gera atenuante de pena
Qualificada
Reconhece mas alega que cometeu sob circunstancia que exclua o crime (ex: leg defesa)
Obs:
MESMO ESSA gera atenuante de pena
Retratável
Réu pode tirar confissão a qualquer momento (juiz nao obrigado a aceitar)
Obs: DECORAR:
STF entende que se o réu que se retrata da confissão feita em sede policial, não será aplicada atenuante prevista no art. 65, III, d do CP.
SALVO SE a confissão em sede policial foi levada em consideração para sua condenação, mesmo diante da retratação
Resumindo: Vai ter atenuante se o juiz levar em consideração a confissao, mesmo havendo retratação
(pq o juiz não é obrigado a aceitar retratação)
Delação premiada é beneficio concedido ao infrator que denunciar outros envolvidos no crime
Obs: Oferecida a denúncia, a
representação
torna-se irretratavel
Nao confundir retratabilidade de confissao e representação
Divisível
Juiz pode conseiderar valida apenas em relação a algumas partes
Oitiva da Vítima
O ofendido
NAO É TESTEMUNHA
DEVE comparecer pra responder perguntas, podendo ser conduzido coercitivamente
Não sendo testemunha, não possui o compromisso de dizer a verdade e não incide no crime de falso testemunho
INDEPENDENTEMENTE do ofendido estar ou não COMO assistente de acusação, deverá ser comunicado dos atos processuais pelo juiz
Tbm não se confunde com o réu,
razão pela qual NAO PODERÁ INVOCAR O DIREITO AO SILENCIO
Salvo:
se tiver que depor sobre circunstância de fato que possa incriminá-lo**
Prova Testemunhal
Espécies de Testemunha
Judicial
Inquirida pelo Juiz
Compromissada
É testemunha fazer promessa, sob palavra de honra, de dizer a verdade
Obs: O ofendido não é testemunha, então não presta compromisso
Referida
Citada por outra testemunha
Nao conta pro numero maximo por parte
Não Compromissada
Não terá que fz a promessa na hora do testemunho
Doente mental
Menor 14 anos
CADI
Nao conta pro numero maximo por parte
STJ: Não pode faltar com a verdade sobre pena de falso testemunho.
O que diferencia da compromissada é que será dado menor valor ao seu testemunho
Existe número máximo por parte
Varia de acordo com procedimento
Regra: 8 por parte por fato
É definido por cada
FATO
Se réu acusado de 3 fatos, pode 24. Obs: Se tiver + de 1 Réu, isso vale pra cada.
Toda PESSOA
poderá ser Testeminha
Testemunha vs Informante (doutrina)
Informante = Testemunha Não Compromissada
Testemunha = Testemunha Compromissada
Obs: Testemunha não está obrigada a dizer a verdade SOBRE FATOS QUE POSSAM INCRIMINA-LA (mesmo a compromissada)
Nesse caso, nao respondem por falso testemunho
Impugnação às Testemunhas
Arguição de Defeito
Pessoas que nem são proibidas de depor, nem deixam de prestar compromisso, mas serao consideradas
SUSPEITAS de Parcialidade
Juiz apenas ficará atento pra nao dar valor demais a esse depoimento
Antes de iniciado o depoimento,
as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé.
O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha,
mas só excluirá a testemunha (art. 207) ou não Ihe deferirá compromisso (208) nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
Art. 207: Pessoas
proibidas
de Depor
Não podem depor pq, em razao da
funcao, ofício
, devem guardar segredo
Exceção
(
para que essas pessoas possam depor
):
Ver Q615442!!!!!!!!!
1) Parte Interessada tem que autorizar depoimento
2) A testemunha proibida tem que querer testemunhar
2) Pessoas que depoem
dispensadas do compromisso
CADI, menores 14, doente mental
Características
Individualidade
=
Incomunicabilidade
Testemunhas ouvidas separadamente da outra
Obrigatoriedade de Comparecimento
Se não for, pode ser conduzida a força
Exceções:
Pessoas com enfermidades ou velhice (condicoes fisicas) que nao conseguirem comparecer
Pessoas que optarem ser ouvidas em outro loca (
Devido a Prerrogativa de Função
) - Membros do poder
Tbm Vale para o ofendido, mas pro réu nao
Objetividade
Depoimento Sem observacoes pessoais (salvo qnd inseparaveis da narrativa)
Obrigatoriedade da Prestação do Depoimento
N há, aqui, direito ao silencio
Exceções (Dispensados):
Testemunha que é CADI DO ACUSADO
Oralidade
Exceção: Surdos; PR; VPR, Presidentes Senado, Camara e STF
Obs: Se Juiz identificar falso testemunho
Deve encaminhar copia do depoimento ao MP
E se depoimento mediante Carta Precatória ? Quem julga a testemunha falsa é o
Juiz onde o depoimento foi prestado
Obs: Carta Precatoria é no caso de testemunha residir em local fora da competencia do juiz do processo. Entao sera ouvida por um juiz local
Obs> Carta Rogatória é em outro país
Obs: Juiz pode retirar Réu da sala qnd gerar constrangimento à testemunha, mas o defensor
NUNCA PODE SAIR
Procedimento
Ordem: Ouvir
Segundo: da Defesa
Obs: A ordem para realização das perguntas é a mesma
Primeiro: Testemunhas da Acusação
Exceção: Pessoas com velhice/enfermidade
Obs: Aqui é o sitema CROSS EXAMINATION
Diferente do presidencialista, partes perguntam diretamente à testemunha
Obs:
Militar
Intimado Pessoalmente e Requisitado ao Superior
Preso
Intimado Pessoalmente e requisitado ao DIRETOR DO ESTABELECIMENTO
Funcionario Púb
Intimado pessoalmente e REQUISITADO ao DIRETOR DO ESTABELCIMENTO
Temas Diversos
Reconhecimento de Pessoas
Se houver + de 1 pessoa p fz reconhecimento - SEPARADAS
Se tiver motivo, reconhecimento pode ser feito sem que pessoa a ser reconhecida veja quem ta reconhecendo.
Isso vale
AINDA QUE NA FASE DE INSTRUCAO CRIMINAL ou EM PLENARIO DE JULGAMENTO
( Jurisprudencia, pq letra da lei diz o contrario)
Acareação
Pode acontecer no processo penal ou IP
Pode acontecer entre
Testemunhas, Acusados e Ofendidos
Obs: Peritos NAO TAO SUJEITOS A ACAREACAO
Exceção: Suspeita de falsa pericia
Tbm pode ser feita mediante carta precatória
Indícios
Circunstancia conhecida e provada que tem relação com o fato, mas conclui-se outras circunstancias e não o fato em si
Difrerença para PRESUNÇÃO LEGAL
Presunção = Lei determina que um fato é verdadeiro, se outro for verdadeiro
Obs:
Presunção isenta a parte de provar o fato PRESUMIDO; MAS NAO de provar o fato QUE GERA PRESUNÇÃO
Obs: Fatos que NAO PRECISAM DE PROVA
PEANI:
Axiomaticos
Notórios
Presunção Legal
Inúteis
Evidentes
Busca e Apreensão (BA)
Domiciliar
Casos permitidos:
Tem vários, mas exemplos (
ROL TAXATIVO
)
Apreender armas, coisas roubadas, vítimas de crime
Apreender cartas abertas ou não
Obs: Doutrina diz que carta fechada nao pode pq fere sigilo da correspondencia, mas aberta sim
Prender criminoso
Descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu
Colher elemento de Convicção
Somente durante o dia por determinação Judicial
Dia: Entre aurora e o crepúsculo
Obs: Pode de noite se morador consentir
Casa
Veiculos, em regra nao sao considerados casa, exceto se usado para moradia
OBS: CPI pode determinar BA
QUE NAO SEJA EM DOMICILIO
Se não tiver ngm em casa, deve-se intimar vizinho pra assistir
O mandado deve ser bem especifico (local, motivos e fins da diligencia)
Se encontrar o que buscava, nao pode continuar procurando outras coisas.
Se BA em ESCRITORIO DE ADVOGADO
Representante da OAB deve acompanhar a busca
Crime tem que ter sido praticado pelo próprio Advogado
Pode ser no IP ou no processo criminal
Diligência deve ser presenciada por
duas
testemunhas
que poderão atestar a sua regularidade
Obs Imp: Será
DISPENSAVEL
BA domiciliar
quando feita pelo próprio Juiz
Pessoal
Poderá ser feita por autoridade policial
Obs: Não pode autoridade policial fora do local onde exerce poder
Exceção: Quando há perseguição e busca começa em um local e termina em outro
Ob: Se realizada em mulher, deve ser realizada por OUTRA MULHER, salvo se impedir o procedimento
Poderá ser feita mesmo sem mandado qnd houver fundada suspeita de que a pessoa possua objeto ilícito
É pra pegar arma ou outras coisas
Obs Exercicios:
Sobre Whatsapp
Se preso em flagrante
(não há qualquer autorização judicial)
Não pode ver dados nem conversas
Se busca e apreensão autorizada:
Pode olhar dados e conversas do cel! (independente de autorização judicial)