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Crimes contra a Adm pública (peculato mediante erro de outrem (indivíduo…
Crimes contra a Adm pública
tipo penal Peculato:
art 312. apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem
pena: reclusão 2 a 12 anos e multa
peculato admite tentativa
peculato-apropriação
EM RAZÃO DO CARGO PÚBLICO, se apropria de dinheiro ou qualquer bem particular ou público DE QUE TEM POSSE
em proveito próprio ou alheio
perito criminal da policia recebe celular para perícia e não o devolve para o depósito de bens apreendidos após feita
peculato-desvio
EM RAZÃO DO CARGO PÚBLICO, desvia dinheiro ou qualquer bem particular ou público
em proveito próprio ou alheio
ex: auditor da receita e responsável pelas despesas de seu departamento desvia verba para ressarcimento de despesas pessoais
peculato-furto
funcionário público, embora NÃO TENDO A POSSE do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de FACILIDADE DE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
ex: servidor acessa as dependências EM RAZÃO DO CARGO e furta um computador
ex: servidor empresta crachá para amigo acessar as dependências e furtar um computador. os dois respondem, mas o amigo precisa saber q o outro é servidor
peculato de forma culposa
se funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
pena: detenção 3 meses a 1 ano
ex: funcionário público responsável por depósito esquece o msm aberto, diante disso acontece furto de material
se o funcionário reparar os bens
antes de transitado e julgado(sentença irrecorrível) então fica extinta a punibilidade e se reparar dps terá pena reduzida pela metade
peculato mediante erro de outrem
indivíduo deseja pagar o IPVA e procura delegacia, o agente q o atente finge ser la o local e se apropria indevidamente do valor.
a conduta do indivíduo tem q ser espontânea
pode ter o nome tb de peculato-estelionato
reclusão
tem q estar no EXERCÍCIO do cargo
inserção de dados falsos em sistema de informação art313-A e modificação ou alteração não autorizada do sistema de info. art 313-B
o primeiro é o art 313-A q é inserir ou alterar dados falsos. é reclusão. é por funcionário AUTORIZADO. Aqui é com fim de obter vantagem
o segundo é o art 313-B q é modificar os dados sem autorização. detenção. aqui é por QUALQUER FUNCIONÁRIO.
penas aumentadas de 1/3 a metade se causar dano
extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
assim como os outros, crime próprio de funcionário
so doloso e admite tentativa nos casos de extraviar e inutilizar
reclusão
crimes, em regra, próprios de funcionários públicos
os q mais caem= peculato,corrupção passiva e prevaricação
segundo STJ inaplicável princípio da insignificância
o PECULATO se consuma msm q a vantagem nao seja economica e seja apenas MORAL! no CP diz " desviá-lo em proveito próprio ou alheio"
crimes
próprios
de funcionário públicos só existem quando somente praticado por agente público ex: prevaricação
impróprios são aqueles q tem fatos típicos para ambos os lados, agente públicos e particulares. ex: peculato-apropriação p/ agente público e para quando cometido somente pelo particular apropriação indébita