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5.Crimes Contra o Patrimônio 5.2 Furto - II (Furto de Coisa Comum (Quem…
5.Crimes Contra o Patrimônio
5.2 Furto - II
Furto Noturno
(art. 155, §1º)
Pena
Acrescida de 1/3
Durante o repouso noturno
Furto Privilegiado
(art. 155, §2º)
Juiz pode
OU aplicar só multa
Reclusão por Detenção
Reduzir de 1/3 a 2/3
Acumulativas ou não
Se
Objeto Pequeno Valor
Criminoso Primário
Furto de Coisa Comum
Precisa de representação do ofendido
Não se pune
Valor não excede a quota do agente
Coisa móvel fungível
Subtração de Coisa Comum
Quem pode praticar?
Condômino
Sócio
Co-Herdeiro
Crime Próprio
Tem que ter uma condição especial