5.Crimes Contra o Patrimônio
5.1 -Disposições Gerais
Imunidades
(art. 181 ao 183)
1.2.Imunidade
Relativa
Hipóteses:
Crime em prejuízo
Tio/ Sobrinho
Coabita
Irmão
Legítimo ou não
Cônjuge
Judicialmente separado
Desquitado ou
Ação
É Pública Condicionada a Representação
Foge da regra
1.3. Exceções às Imunid.
Absolutas e Relativas ⭐
Contra quem tem 60 anos ou mais
Estranho que participa
Grave ameaça ou Violência à pessoa física
Roubo ou Extorsão
1.1 Imunidades Absolutas
(Isenção de Pena)
Ação
é Pública INCONDICIONADA
REGRA
Hipóteses:
Em prejuízo
Ascendente/
Descendente
Civil ou natural
Legítimo ou não
Do Cônjuge
🌟 OBS:
Noivos não tem
Separação de
Fato não exclui
Divórcio exclui
(não tem imunidade)
Regime de bens é irrelevante
Data do Fato
Durante a constância da Sociedade conjugal
- Quais são?
Furto ⭐
Roubo ⭐
Receptação ⭐
Extorsão ⭐
Estelionato e Outras Fraudes ⭐
Usurpação
Apropriação Indébita ⭐
Dano ⭐