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Liquidação de sentença (Fase de liquidação (A liquidação poderá ser…
Liquidação de sentença
Introdução
Sempre que na fase cognitiva for prolatada sentença condenatória ilíquida, antes de ter início a fase de cumprimento de sentença, haverá uma etapa intermediária, de liquidação.
Se o título for sentença penal condenatória, antes do início da execução, haverá a liquidação dos danos.
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Para que se promova a execução da sentença, esta deve ser liquida, ou seja, indicar a quantidade de bens ou valores que constituem a obrigação
Fase de liquidação
Tal como o cumprimento de sentença, a liquidação não constitui um novo processo, mas apenas uma fase do processo único, sincrético.
O devedor não será citado, mas intimado na pessoa de seu advogado para acompanhá-la
Se for revel, não haverá necessidade de intimá-lo
se a liquidação for de sentença penal condenatória, arbitral ou estrangeira
o devedor será citado, pois é a primeira vez que comparece ao juízo cível.
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Contra o ato judicial que aprecia a liquidação, o recurso cabível será o agravo de instrumento
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A regrá é que o titulo judicial seja liquido, ele somente poderá ser ilíquido, nas hipóteses do artigo 491 do CPC, mesmo que formulado pedido genérico. São elas quando:
I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;
II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.