Direito do Trabalho - Comissão de representação dos empregados

Finalidade

Promover o entendimento direto com os empregadores

Assegurada às empresas com mais de 200 empregados

Composição

200 - 3.000 empregados

3 membros

3.000 - 5.000 empregados

5 membros

mais de 5.000 empregados

7 membros

O mandato na comissão não suspende nem interrompe o contrato de trabalho

O mandato dos membros será de 1 ano

Quando um membro exercer a função de representante dos empregados na comissão, ele não poderá se candidatar nos dois períodos subsequentes

Membro da comissão tem estabilidade

Desde o registro até 1 ano após o fim do mandato

Atribuições

Representar os empregados perante a empresa

Aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados

Promover o diálogo

Buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho

Assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados

Encaminhar reivindicações específicas dos empregados

Acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções e acordos coletivos de trabalho

Eleição

Comissão eleitoral

Deverá ser convocada com antecedência mínima de 30 dias, contados do término do mandato anterior

5 empregados não candidatos

Para organização e acompanhamento do processo eleitoral

Os empregados da empresa poderão candidatar-se

Exceto ❌

Aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado

Aqueles com contrato suspenso

Aqueles que estejam em período de aviso prévio, ainda que indenizado

Serão eleitos os mais votados

votação secreta (vedado o voto por representação ⛔)

Se não houver candidatos suficientes, a comissão poderá ser formada com número de membros inferior ao previsto

Se não houver nenhuma candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de 1 ano

A comissão tomará posse no primeiro dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior