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Direito do Trabalho - Comissão de representação dos empregados…
Direito do Trabalho - Comissão de representação dos empregados
Finalidade
Promover o entendimento direto com os empregadores
Assegurada às empresas com mais de 200 empregados
Composição
200 - 3.000 empregados
3 membros
3.000 - 5.000 empregados
5 membros
mais de 5.000 empregados
7 membros
O mandato na comissão não suspende nem interrompe o contrato de trabalho
O mandato dos membros será de 1 ano
Quando um membro exercer a função de representante dos empregados na comissão, ele não poderá se candidatar nos dois períodos subsequentes
Membro da comissão tem estabilidade
Desde o registro até 1 ano após o fim do mandato
Atribuições
Representar os empregados perante a empresa
Aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados
Promover o diálogo
Buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho
Assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados
Encaminhar reivindicações específicas dos empregados
Acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções e acordos coletivos de trabalho
Eleição
Comissão eleitoral
5 empregados não candidatos
Para organização e acompanhamento do processo eleitoral
Deverá ser convocada com antecedência mínima de 30 dias, contados do término do mandato anterior
Os empregados da empresa poderão candidatar-se
Exceto :red_cross:
Aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado
Aqueles com contrato suspenso
Aqueles que estejam em período de aviso prévio, ainda que indenizado
Serão eleitos os mais votados
votação secreta (vedado o voto por representação :no_entry:)
Se não houver candidatos suficientes, a comissão poderá ser formada com número de membros inferior ao previsto
Se não houver nenhuma candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de 1 ano
A comissão tomará posse no primeiro dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior