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LIVRAMENTO CONDICIONAL (REQUISITOS (CUMPRIDO MAIS DE 1/3 DA PENA E NÃO FOR…
LIVRAMENTO CONDICIONAL
REQUISITOS
CUMPRIDO MAIS DE 1/3 DA PENA E NÃO FOR REINCIDENTE EM CRIMES DOLOSOS
CUMPRIDA MAIS DA METADE SE FOR REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO
COMPROVADO COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA
TENHA REPARADO O DANO
TER CUMPRIDO MAIS DE 2/3 DA PENA NOS CRIMES HEDIONDOS E NÃO FOR REINCIDENTE
SOMA DE PENAS
AS PENAS QUE CORRESPONDEM A INFRAÇÕES DIVERSAS DEVEM SOMAR-SE PARA O LIVRAMENTO
REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO
SE FOR CONDENADO A PPL EM SENTENÇA IRRECORRÍVEL
CRIME COMETIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO BENEFICIO
POR CRIME ANTERIOR
REVOGAÇÃO FACULTATIVA
DEIXA DE CUMPRIR QUALQUER OBRIGAÇÃO CONSTANTE NA SENTENÇA
IRRECORRIVELMENTE CONDENADO POR CRIME OU CONTRAVENÇÃO
A PENA QUE NÃO SEJA PRIVATIVA DE LIBERDADE
EFEITOS DA REVOGAÇÃO
NÃO PODE SER NOVAMENTE CONCEDIDO
SALVO QUANDO A CONDENAÇÃO RESULTA DE OUTRO CRIME ANTERIOR A AQUELE BENEFICIO
NÃO SE DESCONTA O TEMPO QUE ESTEVE SOLTO
EXTINÇÃO
O JUIZ NÃO PODE DECLARAR EXTINTA A PENA
ENQUANTO NÃO PASSAR EM JULGADO O PROCESSO
POR CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DO LIVRAMENTO
TÉRMINO DO LIVRAMENTO NÃO É REVOGADO
EXTINTA A PUNIBILIDADE