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2.Pessoas Naturais 2.5 Ausência - II 2º) Sucessão Provisória - I…
2.Pessoas Naturais
2.5 Ausência - II
2º) Sucessão Provisória - I
Bens Imóveis
Não cabe Desapropriação!
Só Pode
Alienar/Hipotecar
Se para evitar ruína E
Com Autorização Judicial
Sentença de Su-
cessão Provisória
Produção de Efeitos:
Após 180d da Publicação
Trânsito em Julgado
Após 30d
Não comparecem
Herdeiros/interessados
Ou seja, MP procedimento
de Herança Jacente
Arrecadação dos bens
Abertura testamento - se houver
Inventário e partilha bens
Requerimento abertura:
Interessados:
Credores de obrigações vencidas e não pagas
Quem tem direito sobre os bens depende da morte
Herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários
COCO não separado JUD
Prazo:
Da arrecadação dos Bens - Curadoria
OU após
3a
:arrow_right: COM representante/procurador
Após
1a
:arrow_right: SEM deixar representante
OBS: Fim do prazo sem interessados manifestar: MP pode requerer
Conversão de
Bens Móveis
Antes da Partilha
Em:
Bens Imóveis ou
Títulos da Dívida Púb pela União
Se
Juiz julgar conveniente
:heavy_plus_sign: Bens móveis sujeitos a
Extravio
Deteriorização