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Teoria Geral das Provas - 18/06 (Classificação das Provas (Sobre PROVA…
Teoria Geral das Provas - 18/06
Introdução
Juiz formará convicção pela LIVRE APRECIACAO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITORIO JUDICIAL
Nao pode fundamentar decisao
exclusivamente
com elementos da investigação Policial
Exceção:
Provas Cautelares, Não Repetíveis e Antecipadas
Ex: Exame de corpo e Delito (não tem como analisar os vestigios na fase judicial..)
Obs: Isso consagra o
SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DA PROVA
Significa que o juiz dá um "peso" às provas da maneira que achar conveniente, Ex: Confissão pode nao significar tanto para o juiz em determinado caso
Obs: Tem exceções
Sistema de Prova Tarifada
- Qnd só pode ser usada prova determinada para algo. Ex:
Certidao de Obito
pra provar que morreu (só essa vai ter o peso adequado)
Sistema da Íntima Convicção
- Qnd juiz decide da acordo com sua "sensação de justiça". (Tribunal do Júri)
Objeto de Prova:
Fato que precisa ser provado
para que a causa seja decidida
Mas, existem fatos que não precisam ser provados:
"
PEANI
"
Evidentes
Notórios
Presunções Legais
Inúteis
Axiomáticos
Ex: Em Crime de homicidio, objeto da prova é: existencia ou não de homicicio
Obs:
Somente FATOS podem ser obj de prova (Em regra), Pq direito não precisa ser provado (juiz já conhece sobre o direito)
Exceção:
Qnd parte alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro
Ideia aqui: O juiz oode desconhecer o direito nessas situações, entao tem que se provar que realmente tais previsões legais existem
Meios de Prova:
Tudo aquilo que pode ser utilizado para demonstrar a veracidade de um fato
Ex:
Reconhecimento de coisas e pessoas
Acareações
Perícia
Documentos
Interrogatório , Confissão, Declarações do ofendido, Testemunhas
Indícios
Classificação das Provas
Quanto ao Objeto
Indiretas
Prova por
dedução Lógica
. Ex: Acusado provar que estava fora do brasil no momento do crime, que foi no brasil
Diretas
Provam o fato de maneira direta. Ex: Testemunha ocular do delito que depoimento prova fato
Quanto ao Valor
Não-Plenas
Reforçam a convicção, mas não da ctz. Ex: Indícios, Fundada Suspeita
Juiz nao pode...
Plenas
Trazem possibilidade da Certeza . Ex: Prova documental,
testemunhal
, exame de corpo e delito
Juiz pode fundamentar decisao
apenas
com base nelas
Quanto ao Sujeito
Provas Reais
Derivam de Objeto. Ex: Cadáver, Faca
Provas Pessoais
Derivam de uma pessoa. Ex: Testemunho, Interrogatorio do Réu.
Sobre PROVA EMPRESTADA
Deve ter sido submetida ao contraditorio e ampla defesa
Produzida em outro processo
Obs:
No caso de prova emprestada para processo administrativo, é cabível qnd envolver prova de Interceptação Telefônica
Q990140
Quanto ao Procedimento
Atípica
Procedimento não previsto em lei
Típica
Procedimento previsto em lei
Principios do Sistema Probatorio
3) Oralidade
Prova em audiencia tem mais valor que documento contendo declarações
Obs: Ato processual poderá não ser público às partes,
MAS NUNCA AOS PROCURADORES
4) Autorresponsabilidade das Partes
As partes respondem pelo ônus da produção da prova (devem comprovar sua materialidade e do fato e autoria)
2) Comunhão da Prova
Depois que a prova entra no processo, vale pra todas as partes
Comunhão= De varias pessoas
5) Não-AutoIincriminação
Ex: Acusado não é obrigado a responder perguntas feitas
1) Contraditório
Etapas de Produção de Provas
Admissão
Admissão pelo Juiz
(Provas no momento ordinário só podem ser indeferidas qnd
não
guardam relação com processo)
Produção
Proposição
Produção da prova é requerida ao juiz
Valoração
Juiz atribui valor às provas
Ônus da Prova
Cabe a quem alegar a prova
Logo: Cabe ao acusador fazer prova da materialidade e da autoria do delito
Produção probatória pelo Juiz (de ofício)
de 2 Formas
2) Na produção de provas após iniciada fase de instrução do processo
Diferença da 1: A 1 precisa ser URGENTE. Esta, basta a dúvida do magistrado
1)Mesmo antes de iniciada a ação penal:
Produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes
, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida
Obs: O pacote anticrime não retirou esse artigo
Provas Ilegais
3 Espécies:
Ilícitas por Derivação
Derivam de uma prova Ilícita (fruto das árvores envenenadas)
Exceção:
Quando a prova derivada (lícita) SOMENTE pode ser obtida atraves da prova original (ILícita)
Obs: Teoria da "Descoberta Inevitável": Aquela prova, que, embora ilícita,
teria sido obtida inevitavelmente pela autoridade
NAO É PROVA ILICITA!
Consequencias processuais: Mesmas das Ilicitas
Ilegítimas
Violam normas de caráter PROCESSUAL (n viola normas constitucionais)
Macete:
ILEGITIMAS e PROCESSUAL - 10 letras
ILICITAS e MATERIAL - 8 Letras
Consequencias Processuais
Se Ilegitimas por violação a norma processual de caráter absoluto - NULIDADE ABSOLUTA
... de caráter relativo:
Pode ser utilizada, desde que a sua nulidade NAO TENHA SIDO ARGUIDA no momento oportuno ou a NULIDADE TENHA SIDO SANADA
Ilícitas
Prpduzidas mediante violação de normas de direito material (
constitucionais ou legais
)
Ex: Interceptação tel/ Busca e apreensao sem ordem judicial
Consequencias Processuais
Serão desentranhadas do processo e, após preclusa a decisao de desentranhamento (nao couber mais recurso desta decisao) , prova será inutlizada pelo Juiz
OBS IMPORTANTISSIMO
É possivel utilização de prova
ILICITA
qnd UNICA prova que possa conduzir
à ABSOLVIÇÃO do réu
ou comprovar fato importante para sua defesa
(em razao do principio da proporcionalidade)
MAAASS, só pode ser usada para beneficiar acusado e não para condenar outrem (
só é admitida utilização de prova ilícita pro reo e nao pro society
)
A PROVA NAO PASSA A SER CONSIDERADA LICITA!
PERMANECE ILICITA!
Provas decorrentes de LEGITIMA DEFESA e ESTADO DE NECESSIDADE são
VÁLIDAS
Sobre o recurso da decisao sobre a ilicitude da prova
Reconhece Ilicitude APENAS NA SENTENCA:
APELAÇÃO
Não reconhece Ilicitude: Não cabe recurso
Se RECONHECE ilicitude:
RESE