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Capítulo III- Das Relações com o Cliente (Mandato judicial…
Capítulo III- Das Relações com o Cliente
O advogado
Não deve:
Deixar ao abandono ou desamparo as causas sob seu patrocínio
Integrante da mesma sociedade, representar em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos
Sujeitar-se à imposição do cliente que pretende ver com ele atuando outros advogados
Aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, salvo por motivo plenamente justificável
Funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do cliente
Deve:
Ter sigilo profissional
Informar ao cliente, eventuais riscos da sua pretensão
Denunciar a quem solicite parecer ou patrocínio
Procurar esclarecer ao cliente quanto à estratégia traçada
Abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico
Assumir a defesa criminal, sem considerar a culpa do acusado
Devolver ao cliente bens, valores e documentos, após a conclusão ou desistência da causa, a parcela dos honorários não se inclui entre os valores a ser devolvidos
Renúncia
Ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo
Ao mandato não exclui responsabilidade por danos causados
Confiança recíproca
Quando falta à confiança, é recomendável que renuncie
Mandato judicial
Não se extingue pelo decurso de tempo
A revogação por vontade do cliente não o desobriga do pagamento dos honorários
Substabelecimento do mandato
Com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. Deve ajustar-se antecipadamente seus honorários com o substabelecente
Sem reserva de poderes, exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente