Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
O princípio da publicidade (A publicidade possui um triplo aspecto: (2- o…
O princípio da publicidade
Por publicidade registral se entende a publicidade jurídica que é obtida por meio da inscrição de um titulo especifico em um órgão específico, denominado Registro.
O registro de imóveis, proclama oficialmente as situações jurídicas relativas à propriedade de imóveis e suas modificações
A fim de que seja assegurada a sua eficácia perante todos os demais membros da sociedade.
A publicidade possui um triplo aspecto:
1- o Registro é publico porque é uma atividade que corresponde ao Estado.
2- o Registro é publico porque o acesso a ele é assegurado a todos os membros da sociedade
seja para conhecer o conteúdo dos assentos registrais,
seja para incluir no sistema o direito real imobiliário do qual é titular
3- o Registro é publico, dado que tem por finalidade garantir a segurança, a autenticidade e a eficácia das relações jurídicas entre particulares.
A segurança jurídica é assegurada pelo controle técnico exercido por um jurista especializado
exerce a importante função de qualificação registral, ou controle da legalidade dos títulos que acendem ao Registro e merecem ser publicados.
Fazendo com que da publicidade se extraia a presunção de veracidade do registro
A publicidade formal
É a
possibilidade
, mas não obrigatoriedade, da consulta ao registro
Não se exige de ninguém a consulta do Registro.
A lei considera que é publica a informação cujo teor é tornado acessível a todos.
Se consuma através da emissão de certidões e informações
Objeto da publicidade registral imobiliária
O objeto da publicidade registral é a situação jurídica imobiliária.
O paradigma da situação jurídica é o direito real.
O direito real é:
uma circunstancia estável da coisa
que afeta sua substancia (inerência duradoura) no mundo jurídico.
O regime da publicidade registral não se aplica só aos direitos reais
Há outras situações que também podem ter acesso ao registro de imóveis e não são direitos reais
tais circunstancias tem em comum a estabilidade e a inerência.
Para que seja possível a manutenção da paz publica e convivência em sociedade, é necessário que as situações jurídicas referentes a imóveis sejam respeitadas por todos.
Para que sejam aplicáveis
erga omines
devem ser tornadas publicas, o que
se dá com a inscrição no Registro de Imóveis.
Aspectos atuais da publicidade registral
Questão existente em nosso ordenamento diz respeito à contradição entre o acesso ilimitado às informações constantes do registro e a proteção da vida privada.
De acordo com a Lei 6.015/73, qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial o motivo ou interesse do pedido.
Os ordenamentos jurídicos de países europeus, ao contrario, restringem o acesso às informações do registro à prévia apresentação de interesse legítimo
Aplicação da Tecnologia na estrutura registral
Diferentemente do que ocorre na Europa, o legislador brasileiro ignora o importante papel das modernas tecnologias de informação, tanto para publicidade formal dos registros, como para interface entres os notários e os registrados.