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Os princípios do registro de imóveis (Características dos princípios do…
Os princípios do registro de imóveis
Características dos princípios do direito (Canotilho):
• Têm grau de abstração relativamente elevado;
• Carecem de mediações concretizadoras pelo legislador, ou pelo juiz;
• Têm natureza estruturante ou um papel fundamental no ordenamento jurídico;
• São padrões radicados nas exigências da “justiça” ou na “idéia de direito”;
• São fundamento de regras, ou seja, estão na ratio de regras.
• Coexistem entre si, permitindo o balanceamento de valores (ponderação, harmonização).
São três as funções dos princípios registrais, segundo Luiz Guilherme Loureiro:
a) Função informadora ou integradora:
Ao contrário dos princípios gerais de Direito, os princípios registrais não consistem em ideias de justiça ou equidade que pairam sobre o direito positivo
São normas jurídicas que decorrem direta ou indiretamente do sistema normativo registral
E que determinam uma linha coerente para o desenvolvimento harmônico e coerente deste ramo do ordenamento jurídico.
Atualmente, a fonte dos princípios registrais é a própria lei
Destarte, os princípios orientam os legisladores e evitam a edição de normas que quebrem a harmonia e unidade do direito registral.
b) Função cientifica:
Os princípios possuem inegável utilidade para o estudo do direito comparado
e, dessa forma, analisar se as soluções propostas em outros ordenamentos jurídicos podem ser introduzidas e adaptadas ao direito nacional.
c) Função aplicativa:
Eles facilitam a
função qualificadora
dos registradores, ao possibilitar que tenham uma visão unitária acerca do direito positivo aplicável
Com efeito, por ocasião do exame do titulo, cabe ao registrador verificar se o registro não implicará violação dos princípios registrais.