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DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO (Do Fato Impeditivo,…
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO
Findo o prazo para a contestação
, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo.
Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia
luizarios.adv
(art.s 348-349)
Se o réu
não
contestar a ação,
o juiz :male-judge::skin-tone-2:
verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344
ordenará
que o autor
especifique as provas que pretenda produzir,
se ainda não as tiver indicado.
Ao réu revel será lícita
a produção de provas
contrapostas às alegações do autor
desde que se faça
representar nos autos
a tempo de praticar os atos processuais
indispensáveis
a essa produção.
Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor (art.350 do CPC)
luizarios.adv
Se o réu alegar fato
modificativo
ou extintivo do direito do autor
impeditivo
o autor
será ouvido no prazo de
15 dias
permitindo-lhe o juiz
a produção de prova.
"réplica" ou "impugnação à contestação" não é obrigatória (Corrente majoritária)
Das Alegações do Réu (art.s351-353)
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (PRELIMINARES)
o juiz :male-judge::skin-tone-2:determinará
a oitiva do autor
no prazo de 15 dias
permitindo-lhe a produção de prova.
Verificando a existência de irregularidades ou de
vícios sanáveis
o juiz :male-judge::skin-tone-2: determinará sua correção
em prazo nunca superior
a 30 dias.
Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas
, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.